DECRETO-LEI N. 16.074, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.875,00, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância da
Serra Negra, um crédito especial de Cr$ 1.875,00 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento dos
proventos da aposentadoria concedida ao sr. Maximiano Franco de Godoy,
pelo decreto n. 15, de 16 de maio de 1946, relativos ao periodo
conpreendido entre15 de maio e 31 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições cm contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
(Respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.