DECRETO-LEI N. 16.074, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.875,00, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância da Serra Negra, um crédito especial de Cr$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento dos proventos da aposentadoria concedida ao sr. Maximiano Franco de Godoy, pelo decreto n. 15, de 16 de maio de 1946, relativos ao periodo conpreendido entre15 de maio e 31 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
(Respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo)

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.