DECRETO-LEI N. 16.072, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre cobertura de um crédito especial de Cr$ 300.000,00.
Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.02.4 - Despesa - Administração Geral - Governo - Despesas Diversas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria do Governo, em crédito especial de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), destinado às despesas com a
instalação da Superintendencia das Estâncias,
inclusive admissão de pessoal extranumerário de
necessidade urgente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos porvenientes do
excesso de arrecadação previsto no corrente
exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.
DECRETO-LEI N. 16.072, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 300.000,00.
Retificação
No parágrafo único do artigo 1.º,
Onde se lê: "... com os recursos porvenientes do excesso..."
Leia-se: "... com os recursos provenientes ao excesso .."
No Artigo 2.º,
Onde se lê: "Este decreto-lei entrarrá em vigor na..."
Leia-se "Este decreto-lei entrará em vigor na..."