DECRETO-LEI N. 16.062, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação da carreira de Mecânico e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, com a estrutura indicada, na Tabela
anexa, a carreira de Mecânico, na Tabela III da Parte Permanente, do
Quadro Geral.
Artigo 2.° - Nos cargos da carreira ora criada ficam
reclassificados os ocupantes de cargos de Mecânico do Quadro
Provisório, nesta conformidade:
a) os do padrão numérico 14. na classe "J ";
b) os do padrão numérico 12, na classe "I";
c) os dos padrões numéricos 11, 10, 9 e 7, na classe "H".
Parágrafo único - A reclassificação referida neste artigo, mesmo
quando feita em classe não inicial, respeitará a situação de
interinidade ou efetividade em que se encontre o funcionário no Quadro
Provisório, de acôrdo com o disposto nos decretos-leis ns. 15.297, de
12 de dezembro de 1945 e 15.400, de 27 de dezembro de 1945, ficando os
interinos sujeitos, para efetivação, às condições estabelecidas no art.
3.° do citado decreto-lei n. 15.400.
Artigo 3.° - Serão declarados extintos pelo Chefe do
Governo os cargos do Quadro Provisório de que trata o presente
decreto-lei.
Artigo 4.° - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei
perderão o direito ao abono a que se refere o decreto-lei n. 14.938, de
17 de agosto de 1945, e terão sem titulos apostilados pelos respectivos
Secretários de Estado e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 5.º - A despesa decorrente deste decreto-lei correrá à
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto-lel entrará em vigor a
partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto