DECRETO-LEI N. 16.059, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de São Sebastião para aplicar auxílio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Municipal de São Sebastião autorizada a aplicar o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) referido no inciso LXX, do artigo 1.° do decreto-lei n.° 15 299, de 12 de dezembro de 1945, não só na execução dos serviços de abastecimento de agua do bairro de Pescadores de S. Francisco, como tambem, nas obras de instalações de fábrica de gelo e de câmaras frigoríficas para a conservação do pescado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
(Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.