DECRETO-LEI N. 16.053, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00.
CÓDIGO LOCAL - 1 - Instalação de Serviços Novos.
CÓDIGO GERAL - 8.00.4 - Despesa - Administração Geral - Legislativo - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º - n. V , do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) destinado às despesas com a
conclusão das obras de adaptação do prédio
do Palácio das Indústrias para a futura
Assembléia Legislativa do Estado.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação já
verificado.
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.