DECRETO-LEI N. 16.053, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00.

CÓDIGO LOCAL - 1 - Instalação de Serviços Novos.
CÓDIGO GERAL - 8.00.4 - Despesa - Administração Geral - Legislativo - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR  FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º - n. V , do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado às despesas com a conclusão das obras de adaptação do prédio do Palácio das Indústrias para a futura Assembléia Legislativa do Estado.  
Parágrafo único -  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.