DECRETO LEI N. 16.052, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.677.224,50.
Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.33.2 - Despesa - Educação
Pública - Ensino Primário, Secundário e
Complementar - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, um crédito especial de Cr$ 2.677.224,50 (dois
milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e
quatro cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento a Amadeu
Sperândio, do imovel situado à rua Bom Pastor n. 1.560,
nesta Capital, e do material nêle existente, conforme
relação constante dos processos ns. 5.278-46 e 83.393.45,
desta Secretaria, e de acordo com a autorização dada no
decreto-lei n. 15.695, de 12 de fevereiro de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.o - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.