DECRETO LEI N. 16.052, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.677.224,50. 

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis. 
Código Geral: - 8.33.2 - Despesa - Educação Pública - Ensino Primário, Secundário e Complementar - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 2.677.224,50 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento a Amadeu Sperândio, do imovel situado à rua Bom Pastor n. 1.560, nesta Capital, e do material nêle existente, conforme relação constante dos processos ns. 5.278-46 e 83.393.45, desta Secretaria, e de acordo com a autorização dada no decreto-lei n. 15.695, de 12 de fevereiro de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.o - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.