DECRETO-LEI N. 16.050, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Federação Universitária Paulista de Esporte da Capital;
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Delegação representativa do Estado de São Paulo, junto ao Congresso Pan-Americano de Oto-rino-laringologia e Oftalmologia, a realizar-se em Chicago, em outubro de 1946;
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Reitoria da Universidade de São Paulo, para custear as despesas da Delegação da Universidade, junto ao Congresso Inter-americano de Cirurgia, em Montevidéo, em outubro de 1946;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Tatuí, para auxiliar a Créche Para Filhos de Operários;
V - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Iepê, para ocorrer às despesas com a drenagem e saneamento do Ribeirão dos Patos;
VI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, para conclusão das obras do Monumento a Cristo Redentor;
VII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Paraibuna;
VIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Jambeiro;
IX - Cr$ 10.000,00 - (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Queluz;
X - Cr$ 50.000,00 - (cinquenta mil cruzeiros) à Casa da Criança, de São João da Boa Vista;
XI - Cr$ 20.000,00 - (vinte mil cruzeiros) ao Abrigo São José para Velhos e Invalidos, de Olimpia;
XII - Cr$ 30.000,00 - (trinta mil cruzeiros) ao Orfanato Sagrados Corações, de Barretos;
XIII - Cr$ 200.000 00 - (duzentos mil cruzeiros) à Cooperativa dos Ferroviarios da São Paulo Goiaz;
XIV - Crf 30.000,00 - (trinta mil cruzeiros) à Associação Brasileira de Rádio, destinado ao custeio de viagem dos tres Delegados de São Paulo ao Congresso Inter-americano de Rádio-Difusão, a realizar-se em setembro de 1946, no México.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.