DECRETO-LEI N. 16.044, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca da Capital

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.385, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área de 490,50 m² (quatrocentos e noventa metros e cinquenta decímetros quadrados), situada entre os km 11+421 e 11+484 da locação de rodovia São Paulo-Paraná, no distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e que consta pertencer à Sociedade Beneficente Alemã, faixa essa necessária à referida rodovia, trecho São Paulo-Cotia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho de Guerra

Diretor Geral, substituto