DECRETO-LEI N. 16.044, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara
de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER
EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca da Capital
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.385, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo
Poder Executivo, uma faixa de terra com a área de 490,50
m² (quatrocentos e noventa metros e cinquenta decímetros
quadrados), situada entre os km 11+421 e 11+484 da
locação de rodovia São Paulo-Paraná, no
distrito, município e comarca da Capital, configurada na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e que consta pertencer à Sociedade Beneficente
Alemã, faixa essa necessária à referida rodovia,
trecho São Paulo-Cotia.
Artigo 2.º -
Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho de Guerra
Diretor Geral, substituto