DECRETO-LEI N. 16.039, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Subordina a Escola Prática de Agricultura José Benifácio à Diretoria do Ensino Agrícola.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Escola Prática de Agricultura José Bonifácio, de Jaboticabal, subordinada à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com a mesma organização atual, até que, por decreto-lei especial, lhe seja dada nova estrutura.
Artigo 2.º - Passam a ser lotados na Diretoria do Ensino Agrícola todos os funcionários atualmente em exercício na Escola Prática de Agricultura José Bonifácio, mediante apostila dos respectivos titulos pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Fica a Diretoria do Ensino Agrícola autorizada a movimentar as seguintes verbas do orçamento:

Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARL0S DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.