DECRETO-LEI N. 16.039, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Subordina a Escola Prática de Agricultura José Benifácio à Diretoria do Ensino Agrícola.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Escola Prática de Agricultura
José Bonifácio, de Jaboticabal, subordinada à
Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, com a mesma organização atual, até que,
por decreto-lei especial, lhe seja dada nova estrutura.
Artigo 2.º - Passam a ser lotados na Diretoria do Ensino
Agrícola todos os funcionários atualmente em exercício na Escola
Prática de Agricultura José Bonifácio, mediante apostila dos
respectivos titulos pelo Secretário da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Fica a Diretoria do Ensino Agrícola autorizada a movimentar as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARL0S DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.