DECRETO-LEI N. 16.036, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel
abaixo caracterizado, situado no município e comarca da Capital,
no 37.º subdistrito - Vila Maria - necessário aos
serviços da Repartição de Aguas e Esgotos,
descrito na planta constante do processo n. 1.089-46 - 12.º vol da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber: Um
terreno não edificado que consta pertencer a Abrahão
Calux e que compreende a área de 154.63 m2 (cento e cinquenta e
quatro metros e sessenta e oito decimetros quadrados), formado por uma
faixa retangular de 4 m. (quatro metros), de largura por 38,67 m.
(trinta e oito metros e sessenta e sete centimetros) de comprimento,
entre os lotes ns. 2 e 23 do Jardim Japão, partindo da rua das
Glicínias até as divisas dos terrenos da Cia. Paulista de
Terrenos, no largo ou começo da avenida Byington ou avenida n.
4. e assim descrito: principia na linha de divisa das terras do Jardim
Japão com a Cia. Paulista de Terrenos a 6.50 m. (seis metros e
cinquenta centimetros) do canto da casa n. 2-A, de propriedade do sr.
Henrique Vieira, no largo ou começo da avenida Byington ou
avenida n. 4 e dai com o rumo S 42° 35' E vai até a rua das
Glicínias onde deflete à direita acompanhando a curva
desta rua numa distância de 4 m. (quatro metros), medida pela
corda, e dai defletindo novamente à direita, segue com o rumo N
42° 35' W até as divisas dos terrenos da Cia. Paulista de
Terrenos e dai, à direita, por essa divisa até ao ponto
de partida, confrontando ao Norte e com os lotes ns. 23 e 22, que
constam pertencer ao mesmo Abrahão Calux; a Leste com a rua das
Glicínias e ao Oeste com o largo ou começo da avenida
Byington ou avenida n. 4.
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição
especificada no art. 1.º correrão pelo crédito
especial aberto pelo decreto-lei n. 14.881, de 26 de julho de 1945,
atribuido à Repartição de Aguas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, subst.