DECRETO-LEI N. 16.036, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado no município e comarca da Capital, no 37.º subdistrito - Vila Maria - necessário aos serviços da Repartição de Aguas e Esgotos, descrito na planta constante do processo n. 1.089-46 - 12.º vol da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber: Um terreno não edificado que consta pertencer a Abrahão Calux e que compreende a área de 154.63 m2 (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta e oito decimetros quadrados), formado por uma faixa retangular de 4 m. (quatro metros), de largura por 38,67 m. (trinta e oito metros e sessenta e sete centimetros) de comprimento, entre os lotes ns. 2 e 23 do Jardim Japão, partindo da rua das Glicínias até as divisas dos terrenos da Cia. Paulista de Terrenos, no largo ou começo da avenida Byington ou avenida n. 4. e assim descrito: principia na linha de divisa das terras do Jardim Japão com a Cia. Paulista de Terrenos a 6.50 m. (seis metros e cinquenta centimetros) do canto da casa n. 2-A, de propriedade do sr. Henrique Vieira, no largo ou começo da avenida Byington ou avenida n. 4 e dai com o rumo S 42° 35' E vai até a rua das Glicínias onde deflete à direita acompanhando a curva desta rua numa distância de 4 m. (quatro metros), medida pela corda, e dai defletindo novamente à direita, segue com o rumo N 42° 35' W até as divisas dos terrenos da Cia. Paulista de Terrenos e dai, à direita, por essa divisa até ao ponto de partida, confrontando ao Norte e com os lotes ns. 23 e 22, que constam pertencer ao mesmo Abrahão Calux; a Leste com a rua das Glicínias e ao Oeste com o largo ou começo da avenida Byington ou avenida n. 4.
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição especificada no art. 1.º correrão pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.881, de 26 de julho de 1945, atribuido à Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Cassio Vidigal.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, subst.