DECRETO-LEI N. 16.029, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre concessão de sepultura na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - São concedidas no cemitério
Silvestre da Prefeitura da Estância de Amparo em caráter
gratuito e perpétuo, as sepulturas, onde serão inhumados
os despojos dos heróicos expedicionários amparenses
Atílio Piffer e Hilário Décimo Zanesco.
Parágrafo único - As sepulturas ora concedidas
não poderão, em caso algum, ser objeto de
transferência de qualquer espécie e a qualquer
título.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.