DECRETO-LEI N. 16.029, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre concessão de sepultura na Prefeitura da Estância de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - São concedidas no cemitério Silvestre da Prefeitura da Estância de Amparo em caráter gratuito e perpétuo, as sepulturas, onde serão inhumados os despojos dos heróicos expedicionários amparenses Atílio Piffer e Hilário Décimo Zanesco.
Parágrafo único - As sepulturas ora concedidas não poderão, em caso algum, ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer título.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.