DECRETO-LEI N. 16.010, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
inclusão de servidores da Repartição de
Águas e Esgotos no Quadro dos Serviços Industriais da
mesma Repartição
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃ0 PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito da sua inclusão no Quadro
dos Serviços Industriais da Repartição de
Águas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, nos termos do decreto-lei n. 15.623, de 9 de fevereiro
de 1946, ficam extensivas aos servidores da mesma
Repartição que, exercendo a função de
motorista de carros de passageiro, percebem salários por folha
do pessoal operário, as seguintes disposições do
decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945: - art. 1.º,
letra "b", e seu parágrafo único; art. 2.º, artigo
3.º e seu parágrafo único: artigo 7.º e seu
parágrafo único e artigo 8.º.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
do presente decreto-lei correrá, neste exercício, pela
dotação consignada no item 2509 8631 - 101 - do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto