DECRETO-LEI N. 16.010, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre inclusão de servidores da Repartição de Águas e Esgotos no Quadro dos Serviços Industriais da mesma Repartição

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito da sua inclusão no Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, nos termos do decreto-lei n. 15.623, de 9 de fevereiro de 1946, ficam extensivas aos servidores da mesma Repartição que, exercendo a função de motorista de carros de passageiro, percebem salários por folha do pessoal operário, as seguintes disposições do decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945: - art. 1.º, letra "b", e seu parágrafo único; art. 2.º, artigo 3.º e seu parágrafo único: artigo 7.º e seu parágrafo único e artigo 8.º.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução do presente decreto-lei correrá, neste exercício, pela dotação consignada no item 2509 8631 - 101 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto