DECRETO-LEI N. 15.975, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, de acordo com a planta n. 2.129, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situada vizinha à Estação de Bernardino de Campos, do lado direito da via férrea, distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer ao sr. Vicente Ribeiro de Gouveia: um terreno com a superficie de 33.650,00 m2 (trinta e tres mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: 
começam as divisas em um ponto A da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, em frente ao K 451+281 m a 57 m (cinquenta e sete metros) do edifício do deposito de locomotivas e segue, por essa cerca, em linha quebrada, na extensão de 601 m (seiscentos e um metros) até o ponto B que se localiza em frente ao K 451+855 m afastado 15 m (quinze metros) do eixo da linha tronco em tráfego, confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana; deflete à direita e segue em 60 m (sessenta metros) até C cuja normal incide sobre o K 451 + 820 m deflete à direita 97°09' e segue em 131 m (cento e trinta e um metros) até D; segue depois em curva por 91 m (noventa e um metros) até E, cujo ráio é de 100 m (cem metros) dado pela deflexão de 90° à esquerda, em D; segue em reta de 75 m (setenta e cinco metros) até F que visado de D, aprtsenta uma deflexão de 38°15' à esquerda; deflete de F 90° à direita e segue por 20 m (vinte metros) até G; ai deflete 90° à direita e segue por 69 m (sessenta e nove metros) até H, seguindo depois em curva por 161 m (cento e sessenta e um metros) até I, cujo ráio é de 100 m (cem metros) dado pela deflexão de 96° à esquerda de H; segue em reta de 31 m (trinta e um metros) até J que, visado de H, apresenta uma deflexão à esquerda de 60°15'; segue depois em curva por 123 m (cento e vinte e três metros) até K, cujo ráio é de 170 m (cento e setenta metros) dado pela deflexão de J, à direita, de 87°; em K segue em reta de 71,50 m (setenta e um metros e cinquenta centímetros) até L que visado de J apresenta uma deflexão à direita, de 25°45'; segue depois em curva por 121 m (cento e vinte e um metros) até M, cujo ráio é de 210 metros (duzentos e dez metros) dado pela deflexão de L, à direita de 90°; segue depois em reta por 28 m (vinte e oito metros) até A, ponto de partida, confrontando sempre com o próprio transmitente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Cassio Vidigal.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral substituto.