DECRETO-LEI N. 15.974, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel constante das plantas rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e situado no Distrito de Paz, Município e Comarca de São José do Rio Preto, com as seguintes discriminações e confrontações: um terreno com a area total de 369,00 m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer à firma Ermelindo Balzi e Irmãos, com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, situado no alinhamento da rua Pedro do Amaral, distante da esquina com a rua 15 de Novembro 33 m (trinta e três metros). Do ponto A, segue por uma reta no alinhamento da rua Pedro do Amaral até o ponto B, na distância de 11 m (onze metros). No ponto B, faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 33 m (trinta e três metros). No ponto C faz deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 11 m (onze metros). No ponto D faz uma deflexão à direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 33 m (trinta e três metros). Ao que consta este terreno faz divisa pela face AB com a rua Pedro do Amaral; pela face BC com Nicola Cherubini; pela face CD com a vendedora Ermelindo Balzi e Irmãos e pela face DA com Luiz Leon Crivate.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral substituto.