DECRETO-LEI N. 15.970, DE 14 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sôbre criação, no Serviço
Social de Menores, do Departamento de Serviço Social, da
Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem, da
Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do
decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada,
no Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço
Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
a Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem,
da Capital.
Artigo 2.° - A
Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem, da
Capital, terá pessoal técnico necessário no
desenvolvimento de seus serviços, o qual residirá
obrigatoriamente na sede da Secção.
Artigo 3.° - As despesas
resultantes da execução deste decreto-lei correrão
por conta das verbas da Diretoria Geral do Departamento de
Serviço Social e suas dependências, que forem julgadas
adequadas pela Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, verbas essas que serão suplementadas oportunamente, se
necessário.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.