DECRETO-LEI N. 15.970, DE 14 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sôbre criação, no Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço Social, da Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem, da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem, da Capital.
Artigo 2.° - A Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem, da Capital, terá pessoal técnico necessário no desenvolvimento de seus serviços, o qual residirá obrigatoriamente na sede da Secção.
Artigo 3.° - As despesas resultantes da execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas da Diretoria Geral do Departamento de Serviço Social e suas dependências, que forem julgadas adequadas pela Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, verbas essas que serão suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.