DECRETO-LEI N. 15.969, DE 14 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, os
seguintes cargos, destinados ao pessoal técnico do Instituto
Agrícola de Menores de Batatais, do Serviço Social de
Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior:
1 (um) de Assistente Técnico, padrão M;
1 (um) de Assistente Técnico, padrão L; e
1 (um) de Assistente Técnico, padrão K.
§ 1.º - Ao Assistente Técnico, padrão M, criado por este artigo, incumbe a administração do Instituto.
§ 2.º
- Os cargos criados por este decreto-lei são de livre provimento
do Governo, independentemente de concurso e seus ocupantes não
terão direito no abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938, de
17 de agosto de 1945.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do presente decreto-lei
correrá à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se
necessário.
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.