DECRETO-LEI N. 15.951, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel e dá outras providências.

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8-32-2 - Despesa - Educação Pública - Ensino Profissional - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pela quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), o imovel adiante caracterizado, pertencente a d. Carmen Arruda, para instalação de estabelecimento de ensino oficial, a saber: conjunto de 5 (cinco) edifícios e respectivo terreno, com a área da aproximada de 8.200,00 m2 (oito mil e duzentos metros quadrados), situado à avenida 9 de Julho n. 11, na cidade de Ribeirão Preto e todo o material nele existente, conforme plantas, divisas, confrontações e demais elementos do Processo n. 56.305-45, relativo ao assunto, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - O pagamento com essa aquisição será feito em 4 (quatro) prestações anuais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma, devendo a primeira ser efetuada neste exercicio e as demais, inclusive juros de 6% (seis por cento) ao ano, em 1947, 1948 e 1949.
Artigo 3.º - A fim de atender às despesas com a execução deste decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Publica, com vigência até 31 de dezembro de 1949, um crédito especial de Cr$ 4.360.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor deste crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Pelo Diretor Geral.