DECRETO-LEI N. 15.950, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre criação de uma escola normal em Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V ,do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, anexa ao Colégio Estadual de Ribeirão Preto, uma Escola Normal, obedecidas as disposições da legislação estadual referentes à organização das escolas normais oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o Curso Fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de agosto de 1946

Raul de Carvalho Guerra
pelo Diretor Geral,