DECRETO-LEI N. 15.949, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.

Código Local: - 4 - Obras novas.
Código Geral: - 8-30-2 - Despesa - Educação Pública - Administração Superior - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É Governo do Estado autorizado conceder, no presente exercício, o auxílio de Cr$ 1.737.850,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) à Reitoria da Universidade de São Paulo, destinado ao pagamento de despesas relativas à terminação das obras da Escola de Enfermagem da mesma Universidade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.737.850,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
pelo Diretor Geral