DECRETO-LEI N. 15.949, DE 12 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
Código Local: - 4 - Obras novas.
Código Geral: - 8-30-2 - Despesa - Educação
Pública - Administração Superior - Material
Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É Governo do Estado autorizado
conceder, no presente exercício, o auxílio de Cr$
1.737.850,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil,
oitocentos e cinquenta cruzeiros) à Reitoria da Universidade de
São Paulo, destinado ao pagamento de despesas relativas à
terminação das obras da Escola de Enfermagem da mesma
Universidade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Reitoria da Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.737.850,00 (um
milhão, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta
cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
pelo Diretor Geral