DECRETO-LEI N. 15.916, DE 20 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre doação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorlzada a doar à Prefeitura Municipal de Americana, para abertura de logradouro público, uma área de terras situada na Fazenda de Seleção do Gado Nacional, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, com as seguintes caracteristicas e confrontações: - começa no encontro da cerca do alinhamento da avenida Carlos Botelho com a estrada municipal para Americana, deste encontro, segue o prolongamento do alinhamento da avenida Carlos Botelho até a citada estrada, tendo o rumo magnético e distância de 1°00' NE - 229,54 m (duzentos e vinte e nove metros e cinquenta e quatro centimetros) e dividindo com a Fazenda de Seleção; deste ponto, defletindo à direita, segue a cerca divisória com a citada estrada até ao ponto de partida com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 30º03' SE - 40,80 m (quarenta metros e oitenta centimetros), 25°18' SE 21, 13 m (vinte e um metros e treze centimetros); 21°06' SE - 15,83 m (quinze metros e oitenta e tres centimetros); 17°41' SE - 26,28 m (vinte e seis metros e vinte e oito centimetros); 15°30' SE - 21,60 m (vinte e um metros e sessenta centimetros); 11°28' SE - 15,68 m (quinze metros e sessenta e oito centimetros); 7°00' SE - 48,10 m (quarenta e oito metros e dez centimetros); 1°10' SE - 16,30 m (dezesseis metros e trinta centimetros); 17°07' SO - 10,30 m (dez metros e trinta centimetros); e 66°57' SO - 64,32 m (sessenta e quatro metros e trinta e dois centimetros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 20 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946. 

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.