DECRETO-LEI N. 15.915, DE 20 DE JULHO DE 1946

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itápolis, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquele municipio, e onde se acha instalada a Estação Zootécnica, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber: um terreno de forma irregular cuja área mede 61.468,00 m2 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), com uma casa de morada construida de tijolos, coberta de telhas, servido de água pelo córrego Boa Vista, situado no bairro Boa Vista de São Lourenço, daquele município, medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente que se confronta com a estrada de automóveis que de Itápolis vai a Ibitinga, 265 m. (duzentos e sessenta e cinco metros) de fundo que se confronta com o córrego Boa Vista e, um dos lados com 237 m (duzentos e trinta e sete metros) que se confronta com os terrenos da Prefeitura Municipal de Itápolis e, finalmente, o outro lado com 280 m (duzentos e oitenta metros) que se confronta com terrenos de propriedade de Irmãos Rossi.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.