DECRETO-LEI N. 15.914, DE 20 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, da Associação Regional dos
Lavradores e Criadores de Araguaçú, o terreno situado na
Vila
Industrial da cidade e comarca de Araguaçú, Estado de
São Paulo,
com a área de 4.530.00 m2 (quatro mil quinhentos e trinta metros
quadrados) e destinado à construção de um Posto de
Sementes para o Departamento da Produção Vegetal da
Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, com as seguintes
divisas e
confrontações: tem começo num ponto tomado no
alinhamento da
avenida S. João com terrenos da rua n. 10, do arruamento da Vila
industrial, de proprirdade do sr. Domingos Paulino Vieira, seguindo
daí, com rumo, de 69° NO e 73,80 m (setenta e tres metros e
oitenta
centimetros) até encontrar os terrenos da Estrada de Ferro
Sorocabana,
confrontando com a referida rua n. 10; daí prossegue, com rumo
de 9º26'
SE e 142,40 m (cento e quarenta e dois metros e quarenta
centímetros),
confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, até
encontrar o alinhamento da avenida S. João; daí
finalmente,
vão com rumo de 21º46' NE 122,80m (cento e vinte e dois
metros e oitenta centímetros), até o ponto onde
começou,
confrontando com a referida avenida S. João.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.