DECRETO-LEI N. 15.913, DE 20 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, uma área de terras de 6.550 m2 (seis
mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), pertencente, segundo
consta, à Societé de Sucreries Bresiliennes - Usina
Piracicaba, situada em Vila Rezende, Piracicaba, onde se encontra
construido um banheiro carrapaticida do Departamento da
Produção Animal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, e com as seguintes
confrontações e divisas: uma linha que partindo do marco
de cimento (n. 1), situado à margem da estrada
Piracicaba-Godinhos, segue em reta numa extensão de 41,50 m
(quarenta e um metros e cinquenta centimetros) até
alcançar a margem da estrada velha de Piracicaba-São
Pedro, no marco de cimento (n. 2); dai deflete à direita
margeando a dita estrada velha de São Pedro numa extensão
de 85 m (oitenta e cinco metros) até o marco (n. 3); deste
deflete à direita em angulo de 70° e 30' e segue em linha
reta até alcançar a margem da estrada de
Piracicaba-Godinhos (n. 4), de onde deflete novamente à direita
e vai acompanhando a margem da dita estrada até alcançar
o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.
Publicado na Diretor Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.