DECRETO-LEI N. 15.913, DE 20 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, uma área de terras de 6.550 m2 (seis mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), pertencente, segundo consta, à Societé de Sucreries Bresiliennes - Usina Piracicaba, situada em Vila Rezende, Piracicaba, onde se encontra construido um banheiro carrapaticida do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e com as seguintes confrontações e divisas: uma linha que partindo do marco de cimento (n. 1), situado à margem da estrada Piracicaba-Godinhos, segue em reta numa extensão de 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centimetros) até alcançar a margem da estrada velha de Piracicaba-São Pedro, no marco de cimento (n. 2); dai deflete à direita margeando a dita estrada velha de São Pedro numa extensão de 85 m (oitenta e cinco metros) até o marco (n. 3); deste deflete à direita em angulo de 70° e 30' e segue em linha reta até alcançar a margem da estrada de Piracicaba-Godinhos (n. 4), de onde deflete novamente à direita e vai acompanhando a margem da dita estrada até alcançar o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.

Publicado na Diretor Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.