DECRETO-LEI N. 15.912, DE 20 DE JULHO DE 1946
Dá nova redação à alinea "f", do decreto-lei n. 15.112, de 13.10.1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alinea "f", do decreto-lei n. 15.112, de 13 de outubro de 1915:
"f) um terreno com as benfeitoria nele contidas situado na rua Gama
Lobo, esquina da rua Antonio Marcondes, no distrito de Paz do Ipiranga,
com a área de 5.041,10 m2 (cinco mil e quarenta e um metros e
dez decímetros quadrados), que consta pertencer à
Fundação N. S. Auxiliadora do Ipiranga, com as divisas e
confrontações que se seguem: começam no cruzamento
das ruas Gama Lobo e Antonio Marcondes, seguem por esta, rumo Oeste, na
extensão de 70 m (setenta metros); dai defletindo 113° 50'
(cento e treze graus e cinquenta minutos) à direita, seguem
acompanhando um muro, na extensão de 13,50 m (treze metros e
cinquenta centímetros); dai defletindo 2°00' (dois graus)
para a esquerda, seguem na extensão de 52,50 m (cinquenta e dois
metros e cinqueita centímetros); dai defletindo 90°00'
(noventa graus) à esquerda, seguem na extensão de 0,30m
(trinta centímetros); dai defletindo 89°00' (oitenta e nove
graus) à direita, seguem na extensão de 16 m (dezesseis
metros); dai defletindo 115°00' (cento e quinze graus) à
esquerda, seguem na extensão de 0,40 m (quarenta
centímetros), daí defletindo 109°00' (cento e nove
graus) à direita, seguem na extensão de 12,50 m (doze
metros e cinquenta centímetros); dai defletindo 9°05' (nove
graus e cinco minutos) à esquerda, seguem na extensão de
13 m (treze metros), até alcançar o alinhamento da rua
Correia Salgado, confrontando até aqui, com quem de direito; dai
defletindo 75º00' (setenta e cinco graus) à direita, seguem
o alinhamento da rua Correia Salgado, na extensão de 33,50 m
(trinta e tres metros e cinquenta centímetros); dai defletindo
90°00' (noventa graus) à direita, seguem o alinhamento da
rua Gama Lobo na extensão de 99,90 m (noventa e nove metros e
noventa centímetros) ate a rua Antonio Marcondes no ponto de
partida".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.