DECRETO-LEI N. 15.906, DE 19 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido a d. Ermelinda de Souza,
viuva de José Abilio de Souza, ex-servente efetivo da Diretoria
Administrativa da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, um auxilio de Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto-lei correrão por
conta da dotação 0103-8984-489, do orçamento
vigente.
Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de julho de 1946
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.