DECRETO-LEI N. 15.906, DE 19 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido a d. Ermelinda de Souza, viuva de José Abilio de Souza, ex-servente efetivo da Diretoria Administrativa da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um auxilio de Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão por conta da dotação 0103-8984-489, do orçamento vigente.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de julho de 1946

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.