DECRETO-LEI N. 15.903, DE 19 DE JULHO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de credito especial de Cr$ 30.000,00.
Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.21.2 - Despesa - Segurança
Pública e Assistência Social - Forças de Terra -
Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1839,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros) necessário à aquisição de
uma área de terra em Pirassununga, declarada de utilidade
pública pelo decreto n. 14.292, de 20 de novembro de 1944,
a-fim-de, na mesma, ser construida a sede do Comando do 2.º
Regimento de Cavalaria Divisionária.
Parágrafo único - O valor do crédito a que
se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral