DECRETO-LEI N. 15.903, DE 19 DE JULHO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de credito especial de Cr$ 30.000,00.

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.21.2 - Despesa - Segurança Pública e Assistência Social - Forças de Terra - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1839,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) necessário à aquisição de uma área de terra em Pirassununga, declarada de utilidade pública pelo decreto n. 14.292, de 20 de novembro de 1944, a-fim-de, na mesma, ser construida a sede do Comando do 2.º Regimento de Cavalaria Divisionária.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral