DECRETO-LEI N. 15.895, DE 15 DE JULHO DE 1946

Fixa o efetivo da Fôrça Policial do Estado, para o corrente exercício.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.° - A Fôrça Ploicial do Estado terá, no exercício de 1946, o seguinte efetivo:
I - Oficiais em serviço ativo nos Corpos de tropa, Serviços e Repartiçoes, distribuídos de acordo com as necessidades do serviço policial militar, pelas diversas unidades:
a) - NO QUADRO DE COMBATENTES
2 - Coronéis
15 - Tenentes coronéis
23 - Majores
85 - Capitães
101 - Primeiros tenentes
128 - Segundos tenentes
54 - Aspirantes
b) - NO QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO
(Quadro extinto)
1 - Tenente Coronél
2 - Majores
9 - Capitães
21 - Primeiros tenentes
2 - Segundos tenentes
c) - NO QUADRO DE SAÚDE
Médicos:
2 - Tenentes coronéis
6 - Majores
15 - Capitães
21 - Primeiros tenentes
Farmacêuticos:
1 - Capitão
1 - Primeiro Tenente
2 - Segundos Tenentes
Dentistas:
1 - Capitão
2 - Primeiros tenentes
5 - Segundo tenentes
d) NO QUADRO DE VETERINÁRIA
1 - Capitão
1 - Primeiro tenente
1 - Segundo tenente
e) NO QUADRO DE ESPECIALISTAS
1 - Capitão de transmissões - (extinto)
1 - Capitão telegrafista - eletricista
1 - 1.º - ten. telegrafista -  eletricista
1 - 2.º - ten. telegrafista - eletricista
1 - Capitão Mestre da Banda de Música
1 - 1.º  ten. Mestre da Banda de Música
1 - 2.º - ten. Instrutor de Bombas e Motores
1 - 2.º  - ten Mestre de Obras.
D - NO QUADRO DA REERVA
(Oficiais convocados para o serviço ativo em funções previstas na lei de organização de Quadros e Efetivos).
1 - Tenente coronel
 2 - Capitães
2 - Primeiros tenentes.
II - Officiais agregados por diferentes motivos nos termos da lei n. 2.940, de 5 de abril de 1937.
EFETIVO VARIAVEL
III - Alunso oficiais e demais praças necessárias à composição dos Corpos de Tropa, Serviços e Repartições, de acordo com a Lei de organização de Quadros e Efetivos:
a) ALUNOS OFICIAIS
29 - do 3.º ano
30 - do 2.º ano
30 - do 1.º ano
b) PRAÇAS COMBATENTES DE FILEIRA
58 - Subtenentes
10 - Sargentes ajudantes
115 - Primeiros sargentos
354 - Segundos sargentos
526 - Terceiros sargentos
1153 - Cabos
7175 - Soldados.
c) ESCREVENTES
6 - Subtenentes
10 - Sargentos ajundantes
27 - Primeiros sargentos
49 - Segundos sargentos
61 - Terceiros Sargentos
d) ESPECIALISTAS DE TRANSMISSÕES
Rádiotelegrafistas:
3 - Subtenentes
4 - Primeiros sargentos
7 - Segundos sargentos
10 - Terceiros sargentos
8 - Cabos.
Telegrafistas-eletricistas:
1 - Sargento ajudante
10 - Primeiros sargentos
18 - Segundos sargentos
20 - Terceiros sargentos
28 - Cabos
22 - Soldados aprendizes
Eletristas-instaladores:
1 - Primeiro sargento
2 - Segundos sargentos
2 - Terceiros sargentos
4 - Cabos.
Rádio-instaladores:
2 - Segundos sargentos
2 - Terceiros sargentos
2 - Cabos
Telefonistas:
1 - Segundo sargento
12 - Terceiros sargentos
14 - Cabos
Colombófilos:
1 - Cabo
e) ESPECIALISTAS DE ESGRIMA
1 - Subtenente
3 - Sargentos ajudantes
3 - Primeiros sargentos
2 - Segundos sargentos
f) ESPECIALISTAS DE SAÚDE
Enfermeiros:
1 - Sargento ajudante
5 - Primeiros sargentos
13 - Segundos sargentos
26 -Terceiros sargentos
35 - Cabos
6 -  Soldados
Manipuladores de farmácia:
6 - Sargentos ajudantes
1 - Primeiro sargento
1  - Segundo sargento
2 - Terceiros sargentos
Manipuladores de Raio X:
1 - Segundo sargento
1 - Terceiro sargento
Manipuladores de Laboratório e Análise
1 - Segundo sargento
1 - Terceiro sargento
e) ESPECIALISTAS DE VETERINARIA
Enfermeiros
1 - Sargento ajudante
1 - Primeiro sargento
2 - Segundos sargentos
1 - Terceiro sargento
9 - Cabos
Ferradores:
1 - Primeiro sargento
1 - Segundo sargento
1 - Terceiro sargento
16 - Cabos
h) MOTORISTAS
7 - Sargentos ajudantes
20 -Primeiros sargentos
75 - Segundos sargentos
60 - Terceiros sargentos
33 - Cabos
f) MÚSICOS
4 - Subtenentes
4 - Sargentos ajudantes
33 - Primeiros sargentos
52 - Segundos sargentos
63 - Terceiros sargentos
73 - Cabos
64 - Soldados aprendizes
Clarins:
1 - Primeiro sargento
1 - Segundo sargento
2 - Terceiros sargentos
2 - Cabos
20 - Soldados
Corneteiros:
20 - Cabos
j) ARTÍFICES E ESPECIALISTAS
Desenhista:
1 - Primeiro sargento
1 - Segundo sargento
2 - Terceiros sargentos
 Fotógrafos:
1 - Primeiro sargento
2 - Segundos sargentos
2  - Terceiros sargentos
Válvulas;
1 - Primeiro sargento
18 - Segundos sargentos
18 - Terceiros sargentos
18 - Cabos
Salvação:
6 - Segundos sargentos
6 - Terceiros sargentos
18 - Cabos
Mecânicos
1 - Sargento ajudande
3 - Primeiros sargentos
2 - Segundos sargentos
5 - Terceiros sargentos
5 - Cabos
2 - Soldados
Ferreiros:
2 - Cabos
Funileiros:
1 - Primeiro sargento
1 - Segundo sargento
1 - Cabo
Carpinteiros:
2 - Primeiros sargentos
2 - Segundos sargentos
2 - Terceiros sargentos
3 - Cabos
2 - Soldados
Pintores:
1 - Sargento ajudade
1 - Primeiro sargento
2 - Segundos sargentos
2 - Terceiros sargentos
6 - Cabos
2 - Soldados
Seleiros-correeiros:
1 -Sargento ajudante
1 - Primeiro sargento
2 - Segundos sargentos
2 - Terceiros sargentos
2 - Cabos
2 -Soldados
Vulcanizadores:
1 - Segundo sargento
1 -Terceiro sargento
1 - Cabo
1 - Soldado
Eletricista - em automovel:
1 - Primeiro sargento
1 - Sargento sargento
1 - Terceiro sargento
1 - Cabo
1 - Soldado
Pedreiros:
1 - Segundo sargento
1 - Terceiro sargento
1 - Cabo
3 - Soldados
Maquinistas e foguistas:
3 - Segundos sargentos
3 - Terceiros sargentos
3 - Cabos
l) OPERÁRIOS MILITARES
2- Mestres
10 - de 1.ª classe
36 - de 2.ª classe
32 - de 3.ª classe
52 - de 4.ª classe
262 - de 5.ª classe
Artigo 2.º - Os alistamentos e engajamentos que se fizerem na vigência do presente decreto-lei, serão pelo prazo de 3 anos.
Artigo 3.º - O prêmio de engajamento será de 2,5% sobre os respectivos vencimentos por engajamento, até o terceiro.
Artigo 4.º -  No exercicio de 1946 a diária de alimentação será fixada semestralmente, mediante proposta do Comando Geral.
Parágrafo único - Correrá por conta do Estado o pagamento da alimentação fornecida aos oficiais e às praças casadas ou arrimo de familía, quando de serviço de guarnição, diligência, jornada de instrução e manobras com rancho.
Atigo 5.º - Os oficiais, praças e assemelhados, quando em diligência ou a serviço público de qualquer natureza, fóra da sede do seu aquartelamento, receberão as seguintes diárias:
a) - Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) os Coróneis e ten. coronéis;
b) - Cr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros) os mejores;
c) - Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) os capitães;
d) - Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) os 1.ºs e 2.ºs tens. e Asp.;
e)  - Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) os Sub-tenetes;
f) - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) os sargentos;
g) - Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) os cabos e soldados.       
 Parágrafo único -  Serão elevados ao dôbro as diárias vencidas na Capital Federal.
Artigo 6.º - O Comandante Geral da Força, quando no exercicio do cargo, terá uma gratificação mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Artigo 7.º - Os tesoureiros das unidades administrativas, o pagador dos reformadas e o exator do S. F, terão uma gratificação mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), a titulo de quebra de caixa, quando no efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo único - O Tesoureiro do Serviço de Fundos terá nas mesmas condições, uma gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Artigo 8.º - Ficam mantidas e estabelecidas as seguintes gratificações mensais:
a) - de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) - ao ajudante de ordens do Comando Geral;
b) - de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) - ao oficial que exercer as funções de contador do S. F.;
c) - de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) ao tenente encarregado do serviço de terrapalnagem do Barro Branco;
d) - de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao operário militar de 1.ª classe do S.M.B. quando no exercicío das funções de mestre mecânico;
e) - de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) a cada um dos encarregados das máquinas de linotipo e inotipo da tipografia do Q.G.; de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), respectivamente, ao paginador e ao auxiliar da Secção de linotipia da Tipografia do Q.G.;
f) - de Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) aos anspeçadas;
g) - de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) cada um dos alunos oficiais, por ocasião da declaração a aspirante a oficial.
Artigo 9.º -  O Comando Geral da Fôrça terá, mensalmente, a título de representação, a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)
Artigo 10.º - Os vencimentos dos oficiais e praças e as despesas da Fôrça Policial são as constantes das tabelas anexas.
Artigo 11.º -  O efetivo previsto para os oficiais do Quadro de Administração será transferido para o Quadro de combatentes, à medida que se vagarem os postos mais baixa daquele quadro, até a sua completa extinção.
Artigo 12.º - Este decreto-lei entrará em vigor  a contar de 1.º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


TABELAS ANEXAS AO DECRETO-LEI N. 15.895, DE 15 DE JULHO DE 1946


TABELA "A" - OFICIAIS

Efetivo      DISCRIMINAÇÃO             VENCIMENTOS
                                                                                            Mensal de                      Anual de
                                                                                                   um                                todos

COMBATENTES

 

 

2 Coronéis

4.000,00

    96.000,00

15 Majores

3.300,00

   594.000,00

85 Capitães

2.750,00

   726.000,00

101 1.º s tenentes

1.700,00

2.295.000,00

128 2.º s tenentes

1.400,00

2.150.400,00

 54 Aspirantes

   900,00

                583.200,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 Tenente coronel

3.300,00

     39.600,00

2 Majores

2.750,00

      66.000,00      

9  Capitães

2.250,00

   243.000,00

21 1.ºs tenentes

1.700,00

   428.400,00

2 2.ºs tenentes

1.400,00

     33.600,00

 

 

 

MÉDICOS

 

 

3 Tenentes coronéis

3.300,00

     79.200,00

6 Majores

2.750,00

   198.000,00

15 Capitães

2.250,00

   405.000,00

21 1.ºs tenentes

1.700,00

   428.400,00

 

 

 

FARMACÊUTICOS

 

 

1 Capitão

2.250,00

    27.000,00

1 1.ºs tenente

1.700,00

    20.400,00

2. 2.ºs tenentes

1.700,00

    33.600,00

 

 

 

DENTISTAS

 

 

1  Capitão

2.250,00

    27.000,00

2. 1.ºs tenentes

1.700,00

    40.800,00

3 2.ºs tenentes

1.400,00

    84.000,00

 

 

 

VETERINÁRIOS

 

 

1 Capitão

2.250,00

    27.000,00

1 1.º  tenente

1.700,00

    20.400,00

1 2.º  tenente

1.400,00

    16.800,00

 

 

 

ESPECIALISTAS

 

 

1 Capitão de transmissões

2.250,00

    27.000,00

1 Capitão telegrafista eletricista

2.250,00

    27.000,00

1 2.º ten. Telegrafista eletricista

1.700,00

    20.400,00

1 Cap. Mestre Geral da B. de Música

1.400,00

    16.800,00

1 1.º Ten. Mestre de B. de Música

1.700,00

    20.400,00

1 2.º Ten. Mestre de B. de Música

1.400,00

    16.800,00

1 2.º Ten. Instrutor de Bombas e Motores

1.400,00

    16.800,00

1 2.º Ten. Mestre de Obras

1.400,00

    16.800,00

 

 

 

CONVOCADOS

 

 

1 Tenente coronel

3.300,00

    39.600,00

2 Capitães

2.250,00

    54.000,00

2 1.ºs tenentes

1.700,00

    40.800,00

 

 

 

AGREGADOS

 

 

2 Majores

2.750,00

    66.000,00

10 Capitães

2.250,00

  270.000,00

2 1ºs tenentes

1.700,00

    40.800,00

5 2ºs tenentes

1.400,00

    54.000,00



534 SOMA DA TABELA "A"......................................11.506.400,00

MAIS: - Importância correspondente a pagamento da 4.ª parte do soldo para ser paga aos oficiais que o D.S.P. fez constar nesta tabela............................90.097,20

TOTAL DA TABELA "A"..................11.597.497,20
REDUÇÃO que é feita nesta tabela para ser ajustada ao orçamento..............................38.638,80

IMPORTÂNCIA VOTADA PARA O ORÇAMENTO DE 1946, APROVADA PELO DECRETO-LEI N. 15. 286-1945.........................................11.558.858,40


TABELA "B" - PRAÇAS


Efetivo             DISCRIMINAÇÃO           VENCIMENTOS
                                                         Mensal de              Anual de
                                                              um                       todos

ALUNOS OFICIAIS
29 do 3.º ano.........................300,00........................104.400,00
30 do 2.º ano.........................300,00.......................108.000,00
30 do 1.º ano.........................300,00.......................108.000,00

PRAÇAS

73  Sub-tenentes................1.000,00.......................876.000,00
46 Sargentos ajudantes........900,00......................496.800,00
234 1.ºs sargentos.................850,00..................2.386.800,00
624 2.ºs sargentos.................800,00..................5.990.400,00
825 3.ºs sargentos.................750,00..................7.515.000,00
1460 Cabos............................600.00................10.512.000,00
7160 Soldados.......................520,00................43.552.000,00

OPERÁRIOS MILITARES

2 Mestres........................900,00............21.600,00
10 de 1.ª classe..................850,00..............102.000,00
36 de 2.ª classe.........................800,00...................345.600,00
32 de 3.ª classe....................750,00....................283.000,00
52 de 4.ª classe....................................600,00....................374.400,00
262 de 5.ª classe.........................520,00.................1.634.880,00

11055 SOMA DA TABELA "B"................................76.415.480,00


Redução que é feita nesta tabela para ser ajustada ao orçamento...................33.015.480,00
Importância votada para o orçamento de 1946, aprovado pelo Dec.-Lei 15.286/1945..................43.400.000,00


TABELA "D"- JUSTIÇA MILITAR


Efetivo           DISCRIMINAÇÃO          VENCIMENTOS
                                                             Mensal               Anual

Justiça militar
1 Coronel Juiz.......................4.500,00.............54.000,00
TOTAL DA TABELA "D".........................54.000,00


TABELA "E"


VERBA MATERIAL E SERVIÇOS


Códigos          DISCRIMINAÇÃO                                    Importâncias

Material permanente
203 Instalação e ampliação de dormitórios, copas e cozinhas, etc. ............................5.000,00
204 Instalação e ampliação de laboratórios..................................30.000,00
209 Ferramentas.........................................45.000,00
212 Instrumentos círurgicos e de laboratórios.......................................20.000,00
214 Instrumentos musicais...............................20.000,00
220 Máquinas e aparelhos em geral..............................60.000,00
221 Aparelhos médicos...........................15.000,00
243 Veículos de tração animal........................30.000,00
251 Bibliotecas......................................20.000,00
265 Equipamento policial..........................150.000,00
267 Rementa.........................100.000,00
268 Arrreiamento......................80.000,00
269 Instrumentos militares.........................40.000,00
Soma do material permanente.........................615.000,00

MATERIAL DE CONSUMO   
300 Artigos de expedinte em geral.......................30.000,00
301 Artigos de escritório....................160.000,00
302 Impressos e papelaria.....................390.000,00
303 Artigos de desenho..........................8.000,00
304 Material elétrico.............................200.000,00
805 Artigos de limpeza e hhigiene.................300.000,00
310 Alimentação em geral.........................4.350.000,00
312 Café a assucar...............................6.000,00
320 Material de laboratórios e gabinetes em geral............................20.000,00
321 Farmacia.......................630.000,00
324 Fotografia..................................57.200,00
325 Plantas e cópias......................4.200,00
326 Material dentário........................20.000,00
327 Material médico..................50.000,00
330 Material didático em geral...........................24.000,00
342 Fardamento.....................5.5000.000,00
343 Colchões, travesseiros, etc. ...................80.000,00
344 Roupas de cama.................400.000,00
360 Custeio e manutenção em geral.........................200.000,00
361 Máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos........................................100.000,00
362 Veículos.......................772.000,00
364 Aparelhamento policial.........................................................100.000,00
365 Instalações.........................50.000,00
367 Bens industriais.............................300.000,00
363 Animais.....................2.800.000,00
365 Imoveis.........................300.000,00
Soma do material de consumo.......................16.871.400,00

DESPESAS DIVERSAS
401 Pequenas despesas de pronto pagamento...........................10.000,00
403 Pequenos consertos ..........................................60.000,00
404 Lavagem de roupa..................30.000,00
406 Jornais, publicações e encardenação.........................30.000,00
408 Diligências policiais........................5.000,00
411 Agua, gás e energia elétrica..................................320.000,00
416 Aluguéis de imoveis.......................296.000,00
417 Aluguéis de maquinas e serviços mecanizados.....................................149.000,00
422 Veículos..............................35.000,00
423 Maquinas ,aparelhos e instrumentos técnicos............................15.000,00
431 Correspondência taxada...........................45.000,00
432 Telefones................................70.000,00
435 Transportes pessoais ..............................550.000,00
436 Transportes de materiais............................140.000,00
453 Exames periciais e médicos........................20.000,00
481 Serviço social de familia ........................25.000,00
486 Socorros, médicos, farmaceuticos, hospitalares, dentários e funerais........................50.000,00
488 Premios e despesas pessoais de internados....................................20.000,00
498 Representações...........................18.000,00
415 Seguros e bens............................................70.000,00
489 Subvenções , contribuições e auxilios.....................54.000,00
Soma das despesas diversas.......................1.972.500,00

RESUMO DA TABELA "E"
Material permanente........................... 645.000,00
Material de consumo ............................ 16.871.400,00
Despesas diversas ............................1.972.500,00
TOTAL DA TABELA "E"..............19.458.900,00

RESUMO DAS DESPESAS

Discriminação             Importância

PESSOAL

Pessoal Fixo:
Tabela "A" ..........11.558.858,40
Tabela "B" ..........43.400.000,00
Tabela "C" ..........33.048.384,00
Tabela "D"  .................54.000,00  .........................88.061.242,40
Pessoal Variavel
Tabela "C".......... 71.400,00 ................................ 88.432.642,40
Material de Serviços:
Tabela "E"
Material Permanente.......... 615.000
Material de Consumo ......16.871.400,00
Despesas Diversas ..........1.972.500,00 ..............19.458.900,00
Soma Total..............................................................107.591.542.40


TABELA "C"


DIVERSAS DESPESAS COM O PESSOAL


Gódigo            Discriminação                           Importância
Pessoal Fixo
013 Função gratificada .....................316.000,00
014 Abonos e diferença de vencimentos ....................30.000.000,00
020 Representações ............................12.000,00
030 Ajudas de custo......................170.000,00
050 Auxilio para diferença de caixa...............33.600,00
040 Diárias .........................2.400.000,00
060 Exercicios em determinadas zonas ou locais ..............................45.000,00
068 Outras Gratificações .........................71.784,00
Soma do Pessoal Fixo..................33.048.384,00

Pessoal Variável
170 Honorários ...............71.400,00
Total da Tabela "C" ...........................33.149.784,00



DECRETO-LEI N. 15.895, DE 15 DE JULHO DE 1946

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º:
Onde se lê: "f) - NO QUADRO DA REERVA".
Leia-se: "f) - NO QUADRO DA RESERVA".

Onde se lê: "EFETIVO VARIAVEL
.III - Alunso oficiais e demais praças..."
Leia-se: "EFETIVO VARIAVEL
.III - Alunos oficiais e demais praças..."

Onde se lê: "Eletricistas-instaladores:
1 - Primeido sargento
Leia-se: "Eletricistas-instaladores:
1 - Primeiro sargento".

Onde se lê: "j) ARTÍFICES E ESPECILISTAS
Ferreiros
Leia-se: "j) ARTÍFICES E ESPECIALISTAS
Ferreiros".

Onde se lê: "Eletricistas - em automovel
"1 Sargento sargento
Leia-se: "Eletricistas - em automovel
1 Segundo sargento

Onde se lê: "1 - OPERADIOS MILITARES
Leia-se: "1 - OPERARIOS MILITARES",

No Parágrafo unico, do art. 4.º:
Onde se lê: "Correrá por conta do Estado o pagamento da alimenação fornecida aos oficiais ...
Leia-se: "Correrá por conta do Estado o pagamento da alimentação fornecida aos oficiais..."

Onde se lê: "Atigo 5.º.
Leia-se: "Artigo 5.º".

No artigo 7.º -
Onde se lê: "... o pagador dos reformados e o exator do S. F. terão uma gratificação mesal de Cr$ 100,00 ...
Leia-se: "... o pagador dos reformados e o exator do S. F. terão uma gratificação mensal de Cr$ 100,00..."

NAS TABELAS ANEXAS AO DECRETO-LEI N. 15.893, DE 15 DE JULHO DE 1946
Na Tabela "A" - OFICIAIS,
Onde se lê: "Farmaceuticos
2 2.os tenentes ................................ 1.700,00
Leia-se: "Farmaceuticos
2 2.os tenentes ................................. 1.400,00

Na tabela "E", VERBA MATERIAL E SERVIÇOS:
Onde se lê: "MATERIAL DE CONSUMO
305 Artigos de limpeza e hhigiene
Leia-se: "MATERIAL DE CONSUMO
305 Artigos de limpeza e higiene".

Onde se lê: "321 Farmácia .................. 630.000,00
Leia-se: "321 Farmácia ........................ 650.000,00

Na tabela "C"; DIVERSAS DESPESAS COM O PESSOAL
Onde se lê: "Gódigo Discriminação Importância
Leia-se: "Código Discriminação Importância".