DECRETO-LEI N. 15.891, DE 12 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 2.400.000,00.
Código Local - 4. - Obras Novas.
Código Geral - 8.87.2 - Despesa - Serviços de Utilidade
Pública - Construção e conservação
de próprios públicos em geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estados dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, com vigência
até 31 de dezembro do corrente exercício, um credito
especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), destinado ao custeio das obras de construção
e reforma de diversos quarteis da Força Policial do Estado.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda autorizada a realizar as
operações de crédito que se tornarem
necessárias para a cobertura da despesa a que se refere o artigo
anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.