DECRETO-LEI N. 15.891, DE 12 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 2.400.000,00.

Código Local - 4. - Obras Novas.
Código Geral - 8.87.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Construção e conservação de próprios públicos em geral - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro do corrente exercício, um credito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao custeio das obras de construção e reforma de diversos quarteis da Força Policial do Estado.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a cobertura da despesa a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.