Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 15.883, DE 10 DE JULHO DE 1946

Aprova termo de aditamento ao contrato para locação ao Governo do Estado, dos prédios ns. 47, 49, 53 e 55, da rua Firmino Whitaker, nesta Capital, propriedade do sr. José Contro, destinados à instalação de um Dispensário de Tuberculose

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o termo de aditamento ao contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado dos prédios ns. 47, 49, 53 e 55, nesta Capital, de propriedade do sr. José Contro, que reduz os respectivos alugueres de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) para Cr$ 5.050,00 (cinco mil e cinquentas cruzeiros) mensais.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de julho de 1946

 

 

DECRETO-LEI N. 15.883 de 10 de JULHO DE 1946

Retificação

Onde se lê: - "Decreto-lei n. 15.883",

Leia - "Decreto n. 15.883".