DECRETO-LEI N. 15.880, DE 8 DE JULHO DE 1946

Dispõe sôbre criação do curso de corte e costura, na Escola Industrial de Jundiaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Escola Industrial de Jundiaí, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, um curso de corte e costura do ensino industrial básico para frequência exclusivamente feminina, de acordo com as normas estabelecidas pelo decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.