DECRETO-LEI N. 15.880, DE 8 DE JULHO DE 1946
Dispõe sôbre criação do curso de corte e costura, na Escola Industrial de Jundiaí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Escola Industrial de
Jundiaí, da Superintendência do Ensino Profissional, da
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
curso de corte e costura do ensino industrial básico para
frequência exclusivamente feminina, de acordo com as normas
estabelecidas pelo decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de
1942.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.