DECRETO-LEI N. 15.876, DE 4 DE JULHO DE 1946


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:


Artigo 1.º
- É considerada de utilidade púbica a "Sociedade União dos Viajantes", com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral