DECRETO-LEI N. 15.872, DE 3 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre retificação do decreto-lei n. 15.699, de 13 de fevereiro de 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para classe "N" o vencimento
de um cargo de Biologista, da classe "M" reclassificado como Quimico,
de igual classe, pelo decreto-lei n. 15.699, de 13 de fevereiro de
1946, cujo ocupante pertencia à classe "K" daquela carreira e
percebia o suplemento de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, a que se
refere o artigo 4.º, do decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de
1944.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.