DECRETO-LEI N. 15.864, DE 25 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre divisão das 1.ª e 2.ª circunscrições do Registo de Imoveis da comarca de Marília.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A primeira circunscrição do Registo de Imoveis e anexos da comarca de Marília compreende os distritos de paz de (1) Oriente, (2) Lacio, (3) Avencas, (4) Amadeu Amaral e (5) parte do distrito de paz da sede e terá a seguinte divisa: 
- começa no rio do Peixe na Barra do Córrego do Sapo em divisa com o município de Pompéia, sobe por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas do córrego do Sapo e as do ribeirão Jatobá, dai vai em reta ao ribeirão Jatobá na barra da Água Limpa, sobe por esta até sua cabeceira no espigão mestre PeixeFeio ou Aguapeí, prossegue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Iniacani (Jose Cândido), desce por este até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, desce por este até a barra do córrego da Braso, continua pelo contraforte fronteiro entre as aguas do córrego do Braso e as do córrego do dr. Senha até o divisor das águas do ribeirao Caingang ou Guaporanga e as do ribeirão do Veado, vai dai, em reta, a barra do córrego da Fazenda Onia no Ribeirão do Veado, sobe por este até a barra do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Veado-Caingang ou Guaporanga, segue pelo divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Divisa, continua por este contraforte em demanda da barra do córrego da Divisa no ribeirão Caingang ou Guaporanga, sobe por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Aguapeí-Peixe, segue por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Santa Maria, desce por este até o ribeirão da Pomba ou Barra Grande, pelo qual sobe até a barra do córrego Tombador, sobe por este e por seu galho de Oeste até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Tibiriçá, dai vai em reta em direção á cabeceira sudoriental do ribeirão dos Indios até cortar o eixo da Estrada de Ferro Paulista desse ponto segue pelo eixo desta via férrea até encontrar o eixo da rua Paraná, segue por esse alinhamento até o eixo da avenida 10 de Novembro. continua por essa avenida até o eixo da rua Floriano Peixoto, segue pelo eixo desta rua e seu prolongamento até cortar os trilhos da Cia Paulista de Estradas de Ferro, segue pelo eixo desta via ferrea até encontrar a reta que une a cabeceira ocidental da agua dos Anjos à cabeceira mais meridional do córrego da Cascata, daí segue por essa reta até a cabeceira mais meridional do córrego da Cascata, cabeceira conhecida por água Bento Carlos desce por este córrego até sua barra no córrego das 7 Quedas, nas divisas com Vera Cruz, sobe pelo 7 Quedas até o córrego Paraiso e por este até sua cabeceira meridional no espigão mestre Peixe-Tibiriçá. continua pelo espigão mestre em demanda da cabeceira setentrional do córrego 3 Unidos pelo qual desce até a Água do Norte, e por esta e pelo rio do Peixe até a barra do Córrego José Maria, sobe por este até sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego Arrependido, segue por este divisor até o espigão mestre Peixe-Pararapanema, segue por este espigão mestre até a cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira pelo qual desce até sua barra no córrego Santa Ambrosina, dai vai em reta a cabecelra do Córrego Fundo, desce por este até o córrego Agua Boa e por este ainda até o ribeirao São José nas divisas com Ibirarema, dai sobe pelo ribeirão São José até a barra do córrego Fanxona, nas divisas com Echaporã, dai sobe pelo mesmo ribeirão até o córrego do Meio, sobe por este até sua cabeceira norocidental, dai vai em reta a cabeceira sudoriental da Agua Bonita, desce por esta até o ribeirão Barreiro, pelo qual desce até o ribeirão Fortuna, e ainda por este até sua foz, no rio do Peixe. Desce ainda pelo rio do Peixe até a foz do córrego do Sapo nas divisas com o município de Pompéia, onde teve inicio.
Artigo 2.º - A segunda circunscrição do Registo de Imoveis e Anexos da Comarca de Marília compreende os distritos de paz de (1) Vera Cruz, (2) Dirceu, (3) Rosália, (4) Padre Nóbrega, (5) Ocauçú e (6) parte do distrito de paz da sede e terá a seguinte divisa:
- começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego Ariri, nas divisas com o município de Getulina, sobe pelo rio Tibiriça até a barra do ribeirao Pádua Sales, sobe pelo Padua Sales até a barra do córrego Iracema ou da Figueira, nas divisas com o município de Cafelandia, dai continua subindo pelo ribeirão Padua Sales até sua cabeceira oriental conhecida como córrego da Fazenda Santa Silvia no divisor Feio-Tibiriça, segue pelo divisor fete a cabeceira oriental do córrego da Forquilha nas divisas com o mumcipio de Garga; dai desce pelo córrego da Forquilha até sua foz no rio Tibiriga, sobe pelo no Tibiriga até a embocadura do ribeirao lpiranga, sobe por este até a barra do córrego Araqua e por este sobre até sua cabeceira mais meridional vai dai em reta, a cabeceira maior setentrional do cdrrego Barreti, desce por este o rio do Peixe, desce pelo rio do Peixe até a barra da Agua B, sobe por esta Água até sua cabeceira no divisor Peixe-Alegre, dai segue por este divisor em demanda da foz do córrego do Brumado no ribeirão Alegre, sobe pelo ribeirão do Brumado até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Parapanema, segue por este espigão até cruzar o espigão entre as aguas do rio Novo de um lado t as do ribeirão Santo Inacio do outro, seque pelo ultimo espigão até cruzar o contraforte entre as aguas dos córregos Pendenguinha e do Estevão, nas divisas com o município de São Pedro do Turvo; dai continua ainda pelo espigão Rio Novo-Santo Inacio até a cabeceira do córrego São Francisco, nas divisas com o município de Ibirarema, deste ponto pelo córrego São Francisco até o córrego da Lidia, desce por este até o rio Novo, desce ainda pelo rio Novo até a foz do córrego do Palmital, sobe por este até a barra da agua do Monjolinho. segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as agras do córrego Palmital e as do ribeirão São Jose, segue pelo divisor até cruzar o contraforte entre as éguas do córrego Agua Boa ou Mato Bom, a direita, e as da água dos Carrapatos e Serrado, a esquerda, continua por este contraforte até a barra da Agua Boa ou Mato Bom no ribeirão São Jose, dai sob pelo córrego Agua Boa ou Mato Bom até córrego Fundo sob por este até sua cabeceira, vai dai, em reta a barra do córrego Cachoeira no córrego Santa Ambrosina, sobe pelo córrego Cachoeira até sua cabeceira setentrional no espigão mestre Peixe-Paranapanema; continua pelo espigão mestre até o contraforte da margem direita do córrego do Arrependido, continua por este contraforte até a cabeceira do córrego José Maria, desce por este até sua foz no no do Peixe, sobe pelo Peixe até a barra da Agua do Norte, vai por este acima e pelo córrego Três Unidos até sua cabeceira setentrional no espigão mestre Peixe- Tibiriçá, continua pelo espigão mestre em demanda da cabeceira meridional do córrego Paraiso, desce pelo Paraiso até o córrego Sete Quedas, continua por este até a Barra do córrego da Cascata, vai por este acima até sua cabeceira mais meridional, cabeceira conhecida por água Bento Carlos; deste ponto vai em reta em direção a cabeceira da água dos Anjos até encontrar os trilhos da Companhia Paulista, daí segue pelo eixo desta via férrea até encontrara o prolongamento do eixo da rua Floriano Peixoto, segue pelo eixo desta rua até o eixo da avenida 10 de Novembro, continua pelo eixo desta Avenida até encontrar o eixo da rua Paraná, segue por este eixo até os trilhos da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, segue pelo eixo desta via ferrea até onde este é cortado pela reta que une a cabeceira sudoriental do ribeirão dos Indios a cabeceira do galho do Oeste do córrego do Tombador, deste ponto vai pela citada reta até a cabeceira do córrego do Tombador referido, desce pelO córrego até o ribeirão da Pomba ou Barra Grande, e por este desce até a foz do córrego Santa Maria, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe-Aguapeí, segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caingang ou Guaporanga, desce por este ribeirão até a foz do córrego da Divisa, daí continua pelo contraforte da margem direlta do córrego da Divisa, até o divisor das águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, esquerda, e as do ribeirão do Veado, a direita, segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Municipal desce por este até o ribeirão do Veado, desce pelo Veado até a barra do córrego da Fazenda Onia, vai daí, em reta, ao divisor Caingang-Veado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos dr. Senha e do Braso, nas divisas com o município de Pompeia; daí pelo divisor Caingang-Veado até a cabeceira do córrego Ariri, desce por este até a sua barra no rio Tibiriçá, onde teve inicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paláciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1946

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.