DECRETO-LEI N. 15.861, DE 24 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - São concedidos, por conta da verba 103489 - Despesas Diversas - Subvengoes, Contribuições e Auxilios do orçamento vigente, os seguintes auxilios:
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Rural Brasileira, para atender a despesas com a realização da II Exposição Regional de Animais de Ribeirão Preto, a se realizar em julho dêste ano;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Comissão Executiva do I Centenario do Ensino Normal de São Paulo;
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o Hospital Virgilio Pereira, de São José do Barreiro;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Guaratinguetá, para sua maternidade;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá, para obras de assistência;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal do Lavrinhas, para instalação do Municipio;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Iapuçú, para a reconstrução da ponte do Salto, que ruiu em virtude das enchentes;
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Delegação de Engenheiros da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital e da Repartição de Saneamento de Santos, que deverá representar o Estado na Conferência Interamericana Regional de Engenharia Sanitária, para despesas com essa representação;
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, desta Capital, para o comparecimento da Delegação de São Paulo ao VII Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, a realizar-se no Rio de Janeiro, em julho do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 15.861, DE 24 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.° - Onde se lê: - "Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Iapuçú, para a reconstrução da ponte do Salto, que ruiu em virtude das enchentes";
Leia-se: - "Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Ipauçú, para a reconstrução da ponte do Salto, que ruiu em virtude das enchentes";