DECRETO-LEI N. 15.861, DE 24 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - São concedidos, por conta da verba
103489 - Despesas Diversas - Subvengoes, Contribuições e
Auxilios do orçamento vigente, os seguintes auxilios:
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Rural Brasileira,
para atender a despesas com a realização da II
Exposição Regional de Animais de Ribeirão Preto, a
se realizar em julho dêste ano;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Comissão Executiva
do I Centenario do Ensino Normal de São Paulo;
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o Hospital Virgilio Pereira, de São José do Barreiro;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Guaratinguetá, para sua maternidade;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá, para obras de assistência;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal do Lavrinhas, para instalação do Municipio;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de
Iapuçú, para a reconstrução da ponte do
Salto, que ruiu em virtude das enchentes;
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Delegação
de Engenheiros da Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital e da Repartição de Saneamento de Santos, que
deverá representar o Estado na Conferência Interamericana
Regional de Engenharia Sanitária, para despesas com essa
representação;
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de
Ortopedia e Traumatologia, desta Capital, para o comparecimento da
Delegação de São Paulo ao VII Congresso Brasileiro
de Ortopedia e Traumatologia, a realizar-se no Rio de Janeiro, em julho
do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 15.861, DE 24 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílios.
No artigo 1.° - Onde se lê: - "Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Iapuçú, para a reconstrução da ponte do Salto,
que ruiu em virtude das enchentes";
Leia-se: - "Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal
de Ipauçú, para a reconstrução da ponte do Salto, que ruiu em virtude
das enchentes";