DECRETO-LEI N. 15.805, DE 21 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "N".
Parágrafo único - O cargo de que trata esse artigo devera ser provido por engenheiro.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba própria, do orçamento vigente.
Artigo 3. - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo Diretor Geral.