DECRETO-LEI N. 15.805, DE 21 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente
do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, 18 de agosto
de 1944, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "N".
Parágrafo único - O cargo de que trata esse artigo devera ser provido por engenheiro.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá por conta da verba própria,
do orçamento vigente.
Artigo 3. - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.