DECRETO-LEI N. 15.734, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica concedido à Associação Paulista de imprensa, entidade considerada de ultilidade, auxilio de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) - destinado à continuação das obras da "Casa do Jornalista".
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba 0401- 489 - Despesas Diversas - Subvenções, contribuições e auxilios, do orçamento virgente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Plinio Ciado de Castro
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 15.734, DE 8 DE MARÇO DE 1946

RETIFICAÇÃO

No art. 2.° - Onde se lê: - "a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba..."
Leia-se: - "a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba..."