DECRETO-LEI N. 15.727, DE 8 DE MARÇO DE 1946
Dispõe sôbre tranferência de cargo e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam tranferidos da Tabela I, da Parte
Suplementar do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944, para a Tabela II da Parte
Permenente do referido Quadro, 2 (dois) cargos de
Assistente-Técnico, padrão N, lotados na Diretoria Geral
da Secretaria da Fazenda, fazendo-se, a respeito, a necessária
apostila pelo titular da Pasta.
Parágrafo único - Os cargos de que se trata
êste Decreto-lei serão providos, independentemente de
concurso, por funcionários da referida Secretaria, de
preferência por quem já tenha exercido tais
funções nos impedimentos dos ocupantes dos aludidos
cargos.
Artigo 2.º - Êste Decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946.
Cassian Ricardo
Diretor Geral.