DECRETO-LEI N. 15.723, DE 8 DE MARÇO DE 1946
Dispõe sobre
doação de terrenos, pela Estância de Campos do
Jordão, ao Centro Operário Católico Beneficente
Nossa Senhora das Dores, para construção de casas
operárias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando a completa carência de habitações operárias em Campos do Jordão;
considerando que vários particulares, proprietários na
Estância, em representação dirigida à
Prefeitura, desejam contribuir para a solução desse
importante problema;
considerando que, com tal objetivo, farão eles um vultoso
empréstimo, sem juros, ao Centro Operário Católico
Beneficente Nossa Senhora das Dores, de Campos do Jordão,
sociedade civil, legalmente constituida, a qual se incumbirá da
construção do primeiro grupo de casas para
locação à classe operária; considerando que
a Estância deve estimular e ajudar, na medida de suas
possibilidades, uma iniciativa de tão nítido alcance
social;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estância de Campos do
Jordão autorizada a fazer doação pura e simples ao
Centro Operário Católico e Beneficente Nossa Senhora das
Dores, de 50 lotes de terrenos de sua propriedade, situados em Vila
Guaraní, na Vila Jaguaribe, com a área aproximada de
300m2 cada lote para construção de casas destinadas a
locação a operários.
Artigo 2.º - Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses
para o início das respectivas obras e o de 5 (cinco) anos para o
término das construções, em todos os lotes.
Artigo 3.º - A renda líquida da
locação será aplicada na construção
de novos prédios, com o mesmo objetivo.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Plinio Caiado de Castro
Cassia Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.