DECRETO-LEI N. 15.716, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre transferência de verba ao Departamento de Esportes e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Em consequência do disposto no artigo 2.º, in-line, do decreto-lei n.º 15.648, de 9 de fevereiro de 1946, ficam transferidos para a Secretaria do Govêrno todo o acervo material pertencente à antiga Diretoria de Esportes, bem como as verbas orçamentárias consignadas à Secretaria da Educação e Saúde Pública, relativas à citada Diretoria, agora denominada Departamento de Esportes.
Artigo 2.º - Fica fixado no padrão numérico 13 o vencimento de 2 (dois) cargos de Motorista, padrão numérico 11, do Quadro Provisório, a que se refere o decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945, lotados na Secretaria do Governo.
Parágrafo unico - Os referidos cargos são incluidos na classe "F", da carreira de Motorista, da PS - Tabela II, do Quadro Geral.
Artigo 3.º - Fica transferido da Tabela I do PS do Quadro Geral, para a tabela II da PP do mesmo Quadro 1 (um) cargo de Mordomo, padrão "N", lotado na Secretaria do Governo.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral