DECRETO-LEI N. 15.715, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Santa Bárbara do Rio Pardo autorizada a doar, à Estrada de Ferro Sorocabana, uma área de terreno de sua propriedade, ali situada e a seguir descrita, de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante deste decreto-lei, a saber:
"um terreno com a área global de 600 (seiscentos) metros quadrados, situado na cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo, com a frente de 15 (quinze) metros para a rua Coronel Castilho e confrontando, de um lado, numa extensão de 40 (quarenta) metros, com propriedade de João Bernardino de Souza e outros; de outro e nos fundos, onde mede respectivamente 40 (quarenta) e 15 (quinze) metros, com prédio e terreno de propriedade da Prefeitura Sanitária".
Artigo 2.° - O terreno acima descrito é destinado à construção de um prédio e armazem anexo, onde será instalada a Agenda Rodoferroviária da localidade.
Parágrafo único - Da escritura de doação, deverá constar uma cláusula segundo a qual reverterá o imóvel ao patrimônio da Prefeitura Sanitária, se tiver destino diverso do mencionado neste artigo.
Artigo 3.° - Fica o Prefeito de Santa Bárbara do Rio Pardo autorizado a assinar a competente escritura de doação.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.