DECRETO-LEI N. 15.710, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre extinção de cargos excedentes e provisórios.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos, nos têrmos da letra "a", do artigo 6.°, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 21 (vinte e um) cargos
excedentes da classe J, da carreira de Delegado de Polícia, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, pagos em virtude da
promoção de Mário Ferreira da Candelária,
Antonio Machado Pereira de Abreu, Jaime de Barros Campello, Gabriel
Garcia de Barros, Luiz Gonzaga Naclerio Homem, Pericles de Toledo Piza
e Roberto de Lorenzi,da exoneração de José Ribeiro
Miranda, Luiz de Freitas Dias, Fernando Mendes de Souza, Hélio
Ferrari Vaz, Horácio de Carvalho Junior, João Batista
Cioffi, Luiz Gonzaga Paraiba Campos, Dante Paulino, Jaguanharo Passos
de Jesus e Waldomiro Delphino de Amorim Lima, da demissão de
Guilherme Starling, Lino Nardim Filho e Gilberto Ribeiro
Gonçalves, e um que não chegou a ser provido.
Artigo 2.° - Ficam
igualmente extintos, nos termos do § 1.°, do artigo 17 do
citado decreto-lei n. 14.138, 65 (sessenta e cinco) cargos
provisórios da classe J, da mesma carreira,os quais não
chegaram a ser providos.
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.