DECRETO-LEI N. 15.710, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre extinção de cargos excedentes e provisórios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, nos têrmos da letra "a", do artigo 6.°, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 21 (vinte e um) cargos excedentes da classe J, da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, pagos em virtude da promoção de Mário Ferreira da Candelária, Antonio Machado Pereira de Abreu, Jaime de Barros Campello, Gabriel Garcia de Barros, Luiz Gonzaga Naclerio Homem, Pericles de Toledo Piza e Roberto de Lorenzi,da exoneração de José Ribeiro Miranda, Luiz de Freitas Dias, Fernando Mendes de Souza, Hélio Ferrari Vaz, Horácio de Carvalho Junior, João Batista Cioffi, Luiz Gonzaga Paraiba Campos, Dante Paulino, Jaguanharo Passos de Jesus e Waldomiro Delphino de Amorim Lima, da demissão de Guilherme Starling, Lino Nardim Filho e Gilberto Ribeiro Gonçalves, e um que não chegou a ser provido.
Artigo 2.° - Ficam igualmente extintos, nos termos do § 1.°, do artigo 17 do citado decreto-lei n. 14.138, 65 (sessenta e cinco) cargos provisórios da classe J, da mesma carreira,os quais não chegaram a ser providos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.