DECRETO-LEI N. 15.703, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Modifica a redação do artigo 1.° do Decreto-lei n. 15.615, de 29 de janeiro de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 1.° do Decreto-lei n. 15.615, de 29 de janeiro de 1946:
"Artigo 1.° - Passam a ser do padrão N os seguintes cargos
do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, constantes da
Parte Suplementar - I - do Quadro Geral das tabelas baixadas com o
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944;
4 (quatro) de Diretor, padrão M, lotados na Secção
de Engenharia Sanitária, no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", no Instituto "Pasteur" e no Instituto do Cancer;
4 (quatro) de Diretor, padrão K, lotados nas
Secções de Higiene do Trabalho, de Propaganda e
Educação Sanitária e do Tracoma e na
Divisão do Serviço de Tuberculose".
Artigo 2.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.