DECRETO-LEI N. 15.694, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre concessão de auxílios, por verbas da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios;
Verba n.° 2307|489 - Caixa Beneficiente do Sanatório Padre Bento, em Gopoúva - Cr$ 120.000,00.
Verba n.° 2311|489 - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Cr$ 6.000.000,00.
Santa Casa de Misericordia de Santos - Cr$ 500.000,00.
Instituto de Radium "Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho", na Capital - Cr$ 50.000,00.
Verba n.º 2386/489 - .I - Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo - Cr$ 1.000.000,00;
II - Associação Terezinha do Menino Jssus Cr$ 200.000,00.
III - Escola de Belas Artes de São Paulo - Cr$ 160.000,00.
IV - Academia Paulista de Letras - Cr$ 50.000,00.
V - Escola Livre de Sociologia e Política de São Paulo - Cr$ 400.000,00.
VI - Ginásio Anchieta - Cr$ 24.000,00.
VII - Instituto Historico e Geográfico - Cr$ 100.000,00.
VIII - Grupo Escolar de Araras - Cr$ 100.000.00
IX - Conservatório Dramatico e Musical de São Paulo - Cr$ 400.000,00.
X - Aero Club de São Paulo - CrS 200.000,00.
XI - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Instituto Sedes Sapientae - Cr$ 60.000,00.
XII - Instituto N. S. Auxiliadora, de Araras - Cr$ 25.000,00.
XIII - Capelania da Força Policial do Estado - Cr$ 200.000,00.
XIV - Colméia - Cr$ 20.000,00.
XV - Associação Feminina Beneficiente e Instrutiva - Cr$ 150.000,00.
XVI - Oratorio São Luiz Gonzaga, de Araras Cr$ 25.000.00
XVII - Escola Paulista de Medicina - Cr$ 400.000,00.
XVIII - Federação Paulista de Escoteiros, da Capital - Cr$ 50.000,00.
XIX - Hospital São Luiz Gonzaga de Jaçanã - Cr$ 360.000,00.
XX - Hospital - Sanatório "Vicentina Aranha", ae São José dos Campos - Cr$ 180.000,00.
XXI - Para as obras da Catedral de São Paulo Cr$ 300.000,00.
XXII - Para o Arcebispado de Piracicaba - CrS 200 000,00
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. de Almeida Junior
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral