DECRETO-LEI N. 15.693, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
"Cria funções gratificadas de diretor de cursos primários anexos às Escolas Normais",
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino,
a que se refere o Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, quarenta (40)
funções gratificadas de diretor de curso primario, anexo
às escolas normais oficiais do Estado.
Parágrafo
único - A gratificação de função, de
que trata este artigo, fica fixada em duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00)
mensais;
Artigo 2.º -
As despesas com a execução deste decreto-lei
correrão, este ano, pelas verbas próprias do
orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º -
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Interventoria Federal em 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.