DECRETO-LEI N. 15.683, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza a Prefeitura Sanitária de Guarujá a receber em doação áreas de terreno destinadas a logradouros públicos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Guarujá autorizada a receber em doação com o encargo constante do artigo 2.º, de d. Lelia Succhi, Caio de Toledo e Heloisa de Toledo, as áreas de terreno destinadas a logradouros públicos no plano de arruamento do Jardim Tegereba, na Praia da Enseada, naquela Estância Balneária, plano esse aprovado pela referida Prefeitura pelo Decreto 4, de 19 de dezembro de 1944.
Parágrafo único - As áreas a serem recebidas na forma do artigo anterior, são as seguintes:
a) um terreno de forma trapezoidal, medindo vinte e seis mil e duzentos metros quadrados (26.200 m2), com frente para a Estrada da Enseada onde mede cerca de 210 mts. (duzentos e dez metros), e limitado a oeste pela rua Projetada n. 1, ao norte pela rua Projetada n. 3 e a oeste pela rua Projetada n. 2, terreno esse destinado a ajardinamento;
b) um terreno de forma trapezoidal, medindo dezenove mil quatrocentos e sessenta metros quadrados (19.460 m2) com frente para a rua Projetada n. 3, limitando ao oeste, norte e leste respectivamente pelas ruas Projetadas ns. 1, 4 e 2, terreno este destinado tambem a ajardinamento;
c) um terreno de forma triangular, medindo um mil novecentos e oitenta metros quadrados (1.980 m2), com frente para a rua Projetada n. 4, onde mede cerca de oita e oito metros (38 metros) e limitada ao noroeste pela rua Projetada n. 1 e a leste pela rua Projetada n. 2, terreno este tambem destinado a ajardinamento;
d) um terreno de forma trapezoidal, medindo dez mil novecentos e cinquenta metros quadrados (10.950 m2), limitado ao sul, oeste e norte pela rua Projetada n. 6 e a e pela rua Projetada n. 2, sobre a qual mede cerca de cento e noventa e cinco metros de frente (195 metros), área esta tambem destinada a ajardinamento;
e) uma faixa de terreno, de forma irregular, com a superficie de nove mil cento e setenta e dois metros quadrados (9.172 m2.), e medindo cerca de quinhentos e cinquenta e sete metros (557) metros, de comprimento na linha média, iniciando-se na Estrada da Enseada e limitando-se de um lado com terrenos dos doadores e do outro com as áreas descritas nos itens "a", "b" e "c" deste parágrafo; esta faixa contitue a rua Projetada n. 1;
f) uma faixa de terreno de forma irregular com a superficie de treze mil quinhentos e quarenta metros quadrados (13.540 m2), com dezesseis metros de largura (16 metros), e com um comprimento de cerca de oitocentos e quarenta e quatro (844 metros), na linha media, com início na Estrada da Enseada e limitada a oeste pelas áreas descritas nos itens "a", "b" e "c" deste parágrafo e por terrenos dos doadores e a leste por terrenos dos mesmos doadores; esta faixa contitue a rua Projetada n. 2;
g) uma faixa de terreno de forma irregular com a superficie de dois mil setecentos e trinta metros quadrados (2.730 m2), com a largura de dezesseis metros (16 metros), e comprimento de cento e trinta e seis metros (136 metros) na linha media, limitada a oeste, norte, leste e sul, respectivamente, pelas areas descritas nos itens "e", "b", "f" e "a" deste parágrafo, contituindo a rua Projetada n. 3;
h) uma faixa de terreno de forma irregular com a superficie de um mil quinhentos e vinte metros quadrados (1.520 m.2), com dezesseis metros (16 metros) de largura e com comprimento de cerca de oitenta e oito metros (88 metros) na linha media, e limitada a noroeste, nordeste, leste e sul, respectivamente, pelas áreas descritas nos itens "e", "c", "f" e "b" deste parágrafo, constituindo a rua Projetada n. 4;
i) uma faixa de terreno de forma irregular com a supeficie de novecentos e oitenta e quatro metros quadrados (984 m2.), com dezesseis metros (16 metros) de comprimento e cerca de sessenta metros (60 metros) na linha media, e limitada ao sul, oeste e norte por terrenos dos doadores e a leste pela area descrita no item "e" deste paragrafo: esta faixa constitue a rua Projetada n. 5;
j) uma faixa de terreno de forma irregular com superficie de cinco mil duzentos e vinte quatro metros quadrados (5.224 m2.), com dezesseis metros de largura (16 metros) e um comprimento de cerca de trezentos e vinte dois metros (322 metros) na linha media limitada ao sul, oeste e norte por terreno dos doadores, e a leste pelas áreas descritas nos itens, "d" e "f" deste paragrafo e constituindo a rua Projetada n. 6.
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Guarujá igualmente autorizada a desistir da posse do terreno acrescido, abaixo caracterizado, resultante do desvio e canalização do rio Tegereba, a saber:
- um terreno de forma triangular, com uma área de mais ou menos dois mil quinhentos e noventa metros quadrados (2.590 m2.), fazendo frente para a Estrada da Enseada sobre a qual mede cerca de noventa e dois metros e cinquenta centimetros (92,50 m) de testada, limitando numa das faces com o sopé do morro do Tegereba, e na outra com o canal do rio Tegereba e confrontando em ambas com terrenos pertencentes aos doadores.
Artigo 3.º - Todas as despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão por conta dos doadores.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 15.683, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza a Prefeitura Sanitária de Guarujá a receber em doação áreas de terreno destinadas a logradouros públicos.

RETIFICAÇÕES

Na letra "e" do parágrafo único do artigo 1.º onde se lê: - "esta faixa contitue a rua Projetada n. 1;" - leia-se: "esta faixa constitue a rua Projetada n. 1;"
Na letra "f" do parágrafo único do artigo 1.º onde se lê: - "esta faixa contitue a rua Projetada n. 2;" - leia-se: - "esta faixa constitue a rua Projetada n. 2;"
Na letra "g" do parágrafo único do artigo 1.º onde se lê: - "deste parágrafo, contituindo a rua Projetada n. 3;" - leia-se: - "deste parágrafo, constituindo a rua Projetada n. 3;".