DECRETO-LEI N. 15.683, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza a Prefeitura Sanitária de Guarujá a receber em doação áreas de terreno destinadas a logradouros públicos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de
Guarujá autorizada a receber em doação com o
encargo constante do artigo 2.º, de d. Lelia Succhi, Caio de
Toledo e Heloisa de Toledo, as áreas de terreno destinadas a
logradouros públicos no plano de arruamento do Jardim Tegereba,
na Praia da Enseada, naquela Estância Balneária, plano
esse aprovado pela referida Prefeitura pelo Decreto 4, de 19 de
dezembro de 1944.
Parágrafo único - As áreas a serem recebidas na forma do artigo anterior, são as seguintes:
a) um terreno de forma trapezoidal, medindo vinte e seis mil e duzentos
metros quadrados (26.200 m2), com frente para a Estrada da Enseada onde
mede cerca de 210 mts. (duzentos e dez metros), e limitado a oeste pela
rua Projetada n. 1, ao norte pela rua Projetada n. 3 e a oeste pela rua
Projetada n. 2, terreno esse destinado a ajardinamento;
b) um terreno de forma trapezoidal, medindo dezenove mil quatrocentos e
sessenta metros quadrados (19.460 m2) com frente para a rua Projetada
n. 3, limitando ao oeste, norte e leste respectivamente pelas ruas
Projetadas ns. 1, 4 e 2, terreno este destinado tambem a ajardinamento;
c) um terreno de forma triangular, medindo um mil novecentos e oitenta
metros quadrados (1.980 m2), com frente para a rua Projetada n. 4, onde
mede cerca de oita e oito metros (38 metros) e limitada ao noroeste
pela rua Projetada n. 1 e a leste pela rua Projetada n. 2, terreno este
tambem destinado a ajardinamento;
d) um terreno de forma trapezoidal, medindo dez mil novecentos e
cinquenta metros quadrados (10.950 m2), limitado ao sul, oeste e norte
pela rua Projetada n. 6 e a e pela rua Projetada n. 2, sobre a qual
mede cerca de cento e noventa e cinco metros de frente (195 metros),
área esta tambem destinada a ajardinamento;
e) uma faixa de terreno, de forma irregular, com a superficie de nove
mil cento e setenta e dois metros quadrados (9.172 m2.), e medindo
cerca de quinhentos e cinquenta e sete metros (557) metros, de
comprimento na linha média, iniciando-se na Estrada da Enseada e
limitando-se de um lado com terrenos dos doadores e do outro com as
áreas descritas nos itens "a", "b" e "c" deste parágrafo;
esta faixa contitue a rua Projetada n. 1;
f) uma faixa de terreno de forma irregular com a superficie de treze
mil quinhentos e quarenta metros quadrados (13.540 m2), com dezesseis
metros de largura (16 metros), e com um comprimento de cerca de
oitocentos e quarenta e quatro (844 metros), na linha media, com
início na Estrada da Enseada e limitada a oeste pelas
áreas descritas nos itens "a", "b" e "c" deste parágrafo
e por terrenos dos doadores e a leste por terrenos dos mesmos doadores;
esta faixa contitue a rua Projetada n. 2;
g) uma faixa de terreno de forma irregular com a superficie de dois mil
setecentos e trinta metros quadrados (2.730 m2), com a largura de
dezesseis metros (16 metros), e comprimento de cento e trinta e seis
metros (136 metros) na linha media, limitada a oeste, norte, leste e
sul, respectivamente, pelas areas descritas nos itens "e", "b", "f" e
"a" deste parágrafo, contituindo a rua Projetada n. 3;
h) uma faixa de terreno de forma irregular com a superficie de um mil
quinhentos e vinte metros quadrados (1.520 m.2), com dezesseis metros
(16 metros) de largura e com comprimento de cerca de oitenta e oito
metros (88 metros) na linha media, e limitada a noroeste, nordeste,
leste e sul, respectivamente, pelas áreas descritas nos itens
"e", "c", "f" e "b" deste parágrafo, constituindo a rua
Projetada n. 4;
i) uma faixa de terreno de forma irregular com a supeficie de
novecentos e oitenta e quatro metros quadrados (984 m2.), com dezesseis
metros (16 metros) de comprimento e cerca de sessenta metros (60
metros) na linha media, e limitada ao sul, oeste e norte por terrenos
dos doadores e a leste pela area descrita no item "e" deste paragrafo:
esta faixa constitue a rua Projetada n. 5;
j) uma faixa de terreno de forma irregular com superficie de cinco mil
duzentos e vinte quatro metros quadrados (5.224 m2.), com dezesseis
metros de largura (16 metros) e um comprimento de cerca de trezentos e
vinte dois metros (322 metros) na linha media limitada ao sul, oeste e
norte por terreno dos doadores, e a leste pelas áreas descritas
nos itens, "d" e "f" deste paragrafo e constituindo a rua Projetada n.
6.
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura Sanitária de
Guarujá igualmente autorizada a desistir da posse do terreno
acrescido, abaixo caracterizado, resultante do desvio e
canalização do rio Tegereba, a saber:
- um terreno de forma triangular, com uma área de mais ou menos
dois mil quinhentos e noventa metros quadrados (2.590 m2.), fazendo
frente para a Estrada da Enseada sobre a qual mede cerca de noventa e
dois metros e cinquenta centimetros (92,50
m) de testada, limitando numa das faces com o sopé do morro do
Tegereba, e na outra com o canal do rio Tegereba e confrontando em
ambas com terrenos pertencentes aos doadores.
Artigo 3.º - Todas as despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão por conta dos doadores.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 15.683, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza a Prefeitura
Sanitária de Guarujá a receber em doação
áreas de terreno destinadas a logradouros públicos.
RETIFICAÇÕES
Na letra "e" do parágrafo único do artigo 1.º onde se lê: - "esta
faixa contitue a rua Projetada n. 1;" - leia-se: "esta faixa constitue
a rua Projetada n. 1;"
Na letra "f" do parágrafo único do artigo 1.º onde se lê: - "esta
faixa contitue a rua Projetada n. 2;" - leia-se: - "esta faixa
constitue a rua Projetada n. 2;"
Na letra "g" do parágrafo único do artigo 1.º onde se lê: - "deste
parágrafo, contituindo a rua Projetada n. 3;" - leia-se: - "deste
parágrafo, constituindo a rua Projetada n. 3;".