DECRETO-LEI N. 15.677, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decrelei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - E o Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercicio, por intermedio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Diretório Regional de Geografia de São Paulo, o qual será pago em parcelas trimestrais e adiantadamente.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta do § 6 - 24 - 26 - 489 - Subvenções, contribuições e auxilios - do orçamento de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.