DECRETO-LEI N. 15.670, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre reclassificação de funcionários, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica reclassificado como de Bibliotecário, padrão L -
igual ao padrão atribuído a cargos de Bibliotecário de outras
Faculdades da Universidade de São Paulo - da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, 1 (um) cargo da classe H da carreira de
Escriturário da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral ocupado por ODÚLIA DE SOUZA GABBI
XAVIER LEITE, que vem exercendo, como Assistente, padrão K, atribuições
de bibliotecária no Serviço de Documentação do Departamento do Serviço
Público, mantida a sua lotação no mesmo Serviço de Documentação,
transferido para o Instituto de Administração, anexo à cadeira de
Ciência da Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e
Administrativas, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2. º - Os seguintes
cargos de Professor Primário ficam reclassificados como de
Bibliotecário-Auxlliar, padrão I da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro do Ensino, por se acharem ocupados por funcionários que, no
Departamento do Serviço Público, desempenham funções de
Bibliotecário-Auxiliar:
a) - 1 (um) de Professor Primário, padrão D da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, ocupado por YVONNE LEITE AGUIAR ALVES
DE LIMA; e
b) - 2 (dois) de Professor Primário, padrão E, da Parte Suplementar do
Quadro do Ensino ocupados por ROSA SELLITO SALIMÃO e CELISA ULHOA
TENÓRIO.
Parágrafo único - Fica mantida, para os cargos a que se refere este
artigo, sua lotação no Serviço de Documentação de que trata o artigo
1.º deste Decreto-lei.
Artigo 3.º - Aos cargos
reclassificados por este Decreto-lei não se aplica o disposto no
Decreto-Lei n.° 14.938, de 17 de agosto de 1945, perdendo os
funcionários por ela abrangidos o abono que vêm percebendo de acordo
com esse Decreto-Lei.
Artigo 4.º - Os
títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto-lei
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto-lei
correrão à conta da dotação 0201 - 8090 - item 015, do orçamento
vigente, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 6.º - Este
Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antônio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.