DECRETO-LEI N. 15.670, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre reclassificação de funcionários, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica reclassificado como de Bibliotecário, padrão L - igual ao padrão atribuído a cargos de Bibliotecário de outras Faculdades da Universidade de São Paulo - da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, 1 (um) cargo da classe H da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral ocupado por ODÚLIA DE SOUZA GABBI XAVIER LEITE, que vem exercendo, como Assistente, padrão K, atribuições de bibliotecária no Serviço de Documentação do Departamento do Serviço Público, mantida a sua lotação no mesmo Serviço de Documentação, transferido para o Instituto de Administração, anexo à cadeira de Ciência da Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo. 
Artigo 2. º - Os seguintes cargos de Professor Primário ficam reclassificados como de Bibliotecário-Auxlliar, padrão I da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, por se acharem ocupados por funcionários que, no Departamento do Serviço Público, desempenham funções de Bibliotecário-Auxiliar:
a) - 1 (um) de Professor Primário, padrão D da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, ocupado por YVONNE LEITE AGUIAR ALVES DE LIMA; e
b) - 2 (dois) de Professor Primário, padrão E, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino ocupados por ROSA SELLITO SALIMÃO e CELISA ULHOA TENÓRIO.
Parágrafo único - Fica mantida, para os cargos a que se refere este artigo, sua lotação no Serviço de Documentação de que trata o artigo 1.º deste Decreto-lei.
Artigo 3.º - Aos cargos reclassificados por este Decreto-lei não se aplica o disposto no Decreto-Lei n.° 14.938, de 17 de agosto de 1945, perdendo os funcionários por ela abrangidos o abono que vêm percebendo de acordo com esse Decreto-Lei. 
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto-lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto-lei correrão à conta da dotação 0201 - 8090 - item 015, do orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário. 
Artigo 6.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato 
Cassio Vidigal 
Christiano Altenfelder Silva 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antônio Cintra Gordinho 
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.