DECRETO-LEI N. 15.665, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre os cargos que especifica, pertencentes ao Quadro do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de Pagador, padrão J, criado pelo Decreto-lei n. 13.920, de 25 de março de 1944, lotado na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz passa a denominar-se "Tesoureiro", ficando incluído na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino e seu vencimento fixado no padrão M.
Artigo 2.° - O cargo de Mestre de Leitaria, padrão J, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, lotado na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, passa a denominar-se "Assistente", com o vencimento do padrão L, ficando sujeito ao regime de remuneração estabelecido para êsse cargo pelo Decreto-lei n. 15.589 de 25 de janeiro de 1946.
Artigo 3.° - O cargo de Administrador, padrão H, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, fica transferido para o Quadro do Ensino, Tabela II, Parte Permanente, com o vencimento fixado no padrão K.
Artigo 4.° - Os ocupantes dos cargos de que trata êste Decreto-lei perderão o direito ao abono concedido pelo Decreto-lei n. 14.938, de 17 de agôsto de 1945.
Artigo 5.° - As despesas com a execução dêste Decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6.° - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por êste Decreto-lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 7.° - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria oa Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.