DECRETO-LEI N. 15.665, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre os cargos que especifica, pertencentes ao Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de Pagador, padrão J, criado
pelo Decreto-lei n. 13.920, de 25 de março de 1944, lotado na
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz passa a denominar-se
"Tesoureiro", ficando incluído na Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino e seu vencimento fixado no padrão
M.
Artigo 2.° - O cargo de Mestre de Leitaria, padrão J,
da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, lotado na Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz, passa a denominar-se "Assistente", com o
vencimento do padrão L, ficando sujeito ao regime de
remuneração estabelecido para êsse cargo pelo
Decreto-lei n. 15.589 de 25 de janeiro de 1946.
Artigo 3.° - O cargo de Administrador, padrão H, da
Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Escola
Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, fica transferido para o Quadro
do Ensino, Tabela II, Parte Permanente, com o vencimento fixado no
padrão K.
Artigo 4.° - Os ocupantes dos cargos de que trata êste
Decreto-lei perderão o direito ao abono concedido pelo
Decreto-lei n. 14.938, de 17 de agôsto de 1945.
Artigo 5.° - As despesas com a execução
dêste Decreto-lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 6.° - Os títulos de nomeação dos
funcionários abrangidos por êste Decreto-lei serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 7.° - Êste Decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria oa Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.