DECRETO-LEI N. 15.660, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Corrige falha verificada na carreira de Químico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Na carreira de Químico da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, faça-se a seguinte
correção, que valerá a partir de 12 de setembro de
1944:
a) exclua-se da classe L um cargo de Químico, lotado no
Instituto Butantã da Secretaria da Educação e
Saude Pública, ocupado na data referida neste artigo por Antonio
de Salles Teixeira;
b) inclua-se o cargo referido na alínea anterior na classe K da
mesma carreira, corrigindo-se de acordo com o disposto neste
Decreto-lei a relação nominal a que se refere o artigo 55
do Decreto-lei n. 14.138, de forma a ficar assegurada ao
funcionário de que trata este artigo a percepção
de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) a que tem direito por
força do disposto no Decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de
1944, e mais o acréscimo de Cr$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e
oitenta cruzeiros) tambem anuais, a título de tempo integral,
acréscimo este que, pelo Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril
de 1945, foi elevado e fixado em 70 % do padrão de vencimento do
cargo.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário de que trata este Decreto-lei será apostilado
pelo Secretário da Educação e Saúde
Pública, na forma e para os fins do artigo anterior, fazendo-se,
também as necessárias alterações no decreto
de aposentadoria do mesmo funcionário.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste
Decreto-lei correrá à conta da verba própria do
orçamento vigente, suplementada oportunamente, se
necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.