DECRETO-LEI N. 15.660, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946

Corrige falha verificada na carreira de Químico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Na carreira de Químico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, faça-se a seguinte correção, que valerá a partir de 12 de setembro de 1944:
a) exclua-se da classe L um cargo de Químico, lotado no Instituto Butantã da Secretaria da Educação e Saude Pública, ocupado na data referida neste artigo por Antonio de Salles Teixeira;
b) inclua-se o cargo referido na alínea anterior na classe K da mesma carreira, corrigindo-se de acordo com o disposto neste Decreto-lei a relação nominal a que se refere o artigo 55 do Decreto-lei n. 14.138, de forma a ficar assegurada ao funcionário de que trata este artigo a percepção de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) a que tem direito por força do disposto no Decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944, e mais o acréscimo de Cr$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta cruzeiros) tambem anuais, a título de tempo integral, acréscimo este que, pelo Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945, foi elevado e fixado em 70 % do padrão de vencimento do cargo.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário de que trata este Decreto-lei será apostilado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, na forma e para os fins do artigo anterior, fazendo-se, também as necessárias alterações no decreto de aposentadoria do mesmo funcionário.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste Decreto-lei correrá à conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.