DECRETO-LEI N. 15.657, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Pirajuí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Prefeitura Municipal
de Pirajuí o auxilio na importância de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento dos serviços
de reconstrução de boeiros, pontes e aterros, danificados
em consequência das fortes chuvas que desabaram na região,
no mês de novembro de 1945.
Artigo 2.º - O auxílio de que trata o artigo
anterior correrá por conta da verba 103-489 - Despesas Diversas
- Subvenções, Contribuições e
Auxílios - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.